É possível pedir o beneficio por incapacidade temporária sem fazer pericia. Sendo que o INSS disponibilizou está opção desde agosto.
O auxílio por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.
No entanto, para não precisar fazer a pericia, deve haver um tempo de espera para realizar a perícia maior que trinta (30) dias.
Porém, mesmo que não seja necessário fazer a pericia médica presencial, aqueles segurados que fizerem o pedido do auxílio tem comprovar que possuem a doença que os impede de trabalhar.
Dessa forma, deverá ser juntado com o pedido do auxílio-doença/incapacidade temporária o atestado médico e outros documentos que comprovem a doença. Portanto, a Perícia Médica Feral fará a análise da documentação juntada para verificar se o segurado pode receber ou não o beneficio.
Após a análise da documentação, caso não seja concedido o beneficio, o segurado pode pedir que seja agendada a perícia presencial, na qual será feito o exame médico-pericial.
Mas, é importante entender que não pode ser feito recurso da análise documental que a Perícia Médica Federal analisou. Desse modo, não sendo o beneficio concedido, o requerente deverá agendar o exame médio pericial.
Passo a passo de como pedir o beneficio
Primeiramente é necessário fazer o downlad do aplicativo MEU INSS, que está disponível para sistemas Android e IOS. Ademais, o pedido também pode ser feito pelo site do MEU INSS.
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Desse modo, após efetuar o login pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS, o trabalhador deverá clicar na opção “agendar perícia” e depois em “perícia inicial”.
Após, você deve verificar se a documentação solicitada está conforme a orientação do INSS. Se estiver tudo certo e se desejar o atendimento onze, deve clicar na opção “sim” e depois “continuar”.
Então, você deverá ler as informações que serão apresentadas na janela e depois acessar “avançar”. Dai será necessário informar seus dados, responder perguntas sobre o documento médico que será juntado. Depois anexe documento de identificação e laudo médico.
Ai então você dever digitar o CEP do local em que vive e aparecerá as unidades de atendimento mais próxima. Você deve escolher uma agência e clicar em “avançar”, sendo que em casos que for permitida a realização do serviço sem a pericia física, mas somente pela análise documento, você será direcionado para uma tela e poderá escolher onde quer receber o pagamento do auxílio e finalizar o pedido.
Qual é a documentação médica que deve ser apresentada para receber o auxílio-doença?

O ludo médio deve ser legível e sem rasuras. Deve ter sido emitido há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento do beneficio.
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Sendo que o documento deverá informar o nome completo do trabalhador, a data de inicio do atestado e o prazo estimado para que o trabalhador possa voltar a exercer suas funções.
Além disso, é necessário que o médico que assinou o laudo utilize carimbo de identificação do Conselho de Classe, sendo eles o Conselho Regional de Medicina, CRM; Conselho Regional de Odontologia – CRO e Registro do Ministério da Saúde – RMS.
O laudo também deve informar sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quanto tempo dura o beneficio?
O auxílio-doença que for concedido sem a realização da pericia não poderá durar mais do que 90 dias.
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Caso haja um novo afastamento pelo mesmo motivo, o trabalhador não poderá ter o beneficio restaurado. Caso o afastamento ocorro dentro de 60 dias.
Importante destacar, que os 90 dias de beneficio podem ser decorrente de vários afastamentos que soma o prazo determinado. Desse modo, o INSS somente aceita um novo pedido de beneficio se a analise do atestado for feita 30 dias após a última análise.
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