A revisão da vida toda pode ter seu futuro definido nos próximos dias. Afinal, a partir desta sexta-feira, 11, até 21 de agosto, o STF, em plenário virtual, julgará recurso do INSS contra a decisão da Corte no RE 1.276.977 (Tema 1.102).
Em julho deste ano, todos os processos relacionados ao tema tiveram tramitação suspensa, de acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Isso porque ele entendeu ser prudente suspender as ações que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pela Corte.
Além disso, Moraes também ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados. Portanto, alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão da vida toda sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do Supremo.
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Argumentos do INSS contra a revisão da vida toda

O INSS sustenta que o argumento adotado pelo acórdão da revisão da aposentadoria, que tem efeitos sobre outras normas estabelecidas. Segundo o Instituto, houve uma omissão ao não terem sido abordados os reflexos práticos dela. Todavia, ainda segundo o órgão previdenciário, um dos mais evidentes foi “dar margem para que segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho/1994 se utilizem indevidamente da tese, contrariando a ratio decidendi do acórdão”.
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Além disso, o INSS argumenta haver situações nas quais o aposentado conseguiria obter um benefício mais alto que aquele resultante das regras que a lei estabelece. Afinal, existe um potencial afastamento do divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo (PBC).
No entanto, o documento de recurso também indica uma possível omissão quanto à alegação de que o Superior Tribunal de Justiça teria violado a cláusula de reserva de plenário. Ela estabelece a necessidade de maioria para declarar uma norma inconstitucional ao afastar a aplicação da regra sem, contudo, suscitar incidente de inconstitucionalidade.
Conforme o INSS, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, não tratou do ponto nem afirmou que estaria acompanhando outro voto. Mas o Instituto ainda diz ter havido omissão a respeito dos prazos de prescrição e decadência. Bem como necessidade de adstrição ao pedido e da possibilidade de modulação dos efeitos da aplicação de tese firmada.
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Entenda o julgamento
No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator ministro Marco Aurélio, concordando que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
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No entanto, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ela limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019.
No processo da revisão do INSS, os segurados buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Afinal, em 1999, a Reforma da Previdência mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíram com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
Em maio de 2023, o INSS foi contra a decisão do STF. Afinal, a autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito dos aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
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Mas caso não seja reconhecida a nulidade, o Instituto requer a modulação dos efeitos, sendo que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos.
No entanto, agora é aguardar o julgamento virtual do STF sobre a revisão da vida toda. Mostraremos o resultado e acompanharemos de perto o processo. Continue atento às notícias da João Financeira.
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