Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem gerado inúmeras dúvidas aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse novo documento estabelece que o INSS possui o poder de revisão e corte de benefícios do INSS, mesmo após o prazo de dez anos de concessão. Mas como isso pode ocorrer? E quais são as exceções a essa nova regra? Hoje, vamos te ajudar a compreender melhor esse assunto.
Todavia, dentre os benefícios que podem ser revisados ou cancelados, estão a aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todos eles, conforme o novo documento, estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.
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Quais são as exceções para o corte de benefícios?
A resolução do CRPS também definiu situações em que não é possível realizar o corte dos benefícios. Isso acontece, por exemplo, quando o beneficiário não possui mais a documentação que apresentou na data da concessão do benefício. Entretanto, mesmo nesse caso, se a concessão ocorreu por fraude ou má-fé, o corte poderá ser efetuado.
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Como funciona o processo de revisão?
Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o beneficiário deve atender o quanto antes às solicitações do Instituto. Isso pode incluir a apresentação de documentos ou a realização de uma perícia médica.
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Além disso, todos os processos devem conter laudos e exames atualizados que comprovem a persistência da condição que justifica o benefício. Contudo, vale mencionar que mesmo quem teve seu benefício concedido judicialmente pode ter que passar por esse processo de revisão.
Quais são as regras para prazos e cortes?
Conforme as regras estabelecidas, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos a partir da data da concessão. No entanto, benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, quando passam por uma perícia de revisão. A norma vale para o INSS e para o segurado, e a exceção à regra está prevista na Lei 8.213, de 1991.
É possivel a proteção contra cortes imediatos?
Sim. Há ainda uma norma que impede o corte imediato do benefício por incapacidade. Segundo o artigo 47 da Lei 8.213, quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após a perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.
Nesse ínterim, após o corte, o beneficiário recebe o valor integral da aposentadoria durante seis meses, metade do valor nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
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