Nesta matéria, abordaremos duas novidades relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que trazem benefícios para os trabalhadores. A primeira é a “Grana Extra do FGTS“, um valor adicional que estará disponível no próximo mês e será depositado nas contas dos trabalhadores.
Além disso, discutiremos a utilização do “FGTS Futuro“, que permite o uso de depósitos futuros ainda não recebidos, especialmente para financiamentos no programa “Minha Casa Minha Vida“.
Veremos como essas novidades podem impactar positivamente a vida dos trabalhadores e suas possíveis preocupações.
Grana extra do FGTS
A “Grana Extra do FGTS” é uma excelente notícia para os trabalhadores, pois consiste em recursos adicionais que serão depositados em suas contas do FGTS. O valor dessa grana extra dependerá do saldo disponível em cada conta individual, proporcionando um incentivo financeiro relevante para os trabalhadores. Essa medida visa fortalecer a economia e beneficiar os cidadãos que possuem recursos no FGTS.
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FGTS Futuro
O “FGTS Futuro” é outra novidade importante, que permite a utilização de depósitos futuros do FGTS ainda não recebidos, especialmente para financiamentos em programas como o renomado “Minha Casa Minha Vida“. Essa iniciativa visa beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2.400, permitindo que elas incorporem esses depósitos futuros do FGTS para aumentar sua renda e reduzir as taxas de juros em seus financiamentos habitacionais. Essa medida tem como objetivo tornar o sonho da casa própria ainda mais acessível para essas famílias.
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Preocupações desse projeto
Apesar das vantagens trazidas pela “Grana Extra do FGTS” e pelo “FGTS Futuro”, é importante considerar algumas preocupações que podem surgir. Uma delas diz respeito à real disponibilidade dos depósitos futuros do FGTS em casos de perda de emprego ou inadimplência. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das condições e riscos associados ao uso desses recursos futuros, buscando informações claras e precisas junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS.
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Distribuição do Lucro do FGTS
Outro aspecto relevante mencionado no vídeo é a distribuição do lucro do FGTS do ano, estimado em R$ 13,2 bilhões. Desse valor, 90% serão destinados a pessoas físicas que possuíam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022. O montante a ser recebido por cada pessoa dependerá de seu saldo e de um índice calculado, proporcionando um benefício adicional para aqueles que possuem recursos.
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As novidades no fundo, como a “Grana Extra do FGTS” e a possibilidade de utilizar o “FGTS Futuro”, trazem oportunidades significativas para os trabalhadores brasileiros. A “Grana Extra” proporciona recursos adicionais nas contas, impulsionando a economia e oferecendo um incentivo financeiro aos trabalhadores. Por sua vez, o “FGTS Futuro” permite o uso de depósitos futuros para financiamentos, principalmente no programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”, beneficiando famílias com renda mensal de até R$ 2.400.
No entanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das condições e riscos associados ao uso dos depósitos futuros dos recursos. Em casos de perda de emprego ou inadimplência, é crucial avaliar as implicações financeiras e buscar informações claras junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do Fundo.
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