O aumento de margem para servidores públicos foi aprovado! A Câmara dos Deputados decidiu positivamente por uma medida provisória que aumenta para 45% o valor máximo do crédito consignado para esse grupo. Agora, a proposta segue para o Senado.
Mas o texto original, enviado pelo Palácio do Planalto, acrescentava ao percentual de 35% mais 5%. Contudo, os deputados decidiram elevar ainda mais a porcentagem.
Como fica o aumento de margem para servidores públicos?
Com a aprovação da Câmara dos Deputados para 45%, a margem consignável para servidores públicos fica:
- 5% para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito;
- e 5% para o pagamento de despesas feitas com cartão consignado de benefício ou para saque por meio de cartão consignado de benefício,
- Os outros 35% continuam para empréstimo pessoal.
Além disso, a versão do governo também não previa o cartão de benefício consignado aos servidores. Mas de acordo com o relator do texto, Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do governo na Câmara, a alteração busca isonomia entre os beneficiados. Afinal, o cartão já está disponível para os segurados do INSS.
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Para quem vale o aumento da margem para servidores públicos
O novo cartão de benefício consignado, disponível na maioria dos estados brasileiros, fornece, sem custo, aos aposentados e pensionistas do INSS seguro de vida e auxílio funeral. Mas também o cartão de benefício consignado não cobra juros rotativos.
Segundo a Medida Provisória, as novas dívidas da modalidade não podem ser feitas, caso a soma das consignações e dos descontos chegue a 70% da remuneração do servidor.
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Sendo assim, a regra vale para:
- militares da ativa ou em inatividade remunerada;
- servidores públicos federais inativos;
- empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- e pensionistas de servidores e de militares.
Informações para os solicitantes
A proposta de aumento de margem para servidores públicos tem flexibilidade de uma regra. Ela é sobre os repasses do informações do banco ao solicitante do consignado durante a assinatura do contrato.
Portanto, se houver a aprovação da MP, de acordo com o texto,: “a apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante”.
Atualmente, a legislação exige que, antes de firmar um contrato de empréstimo consignado, o banco precisa fornecer dados sobre valor líquido mensal que resta ao solicitante, mas após a dedução da prestação mensal. Também fala-se sobre a taxa de juros aplicada, o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.
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Aprovaram-se as exigências neste ano pelos parlamentares. O relator da MP, no entanto, ponderou que as instituições não possuem acesso ao contracheque dos interessados no crédito. Por isso, segundo Capitão Alberto Neto, a operacionalização dessas medidas não se mostrou viável. Para que o aumento de margem para servidores públicos seja totalmente aprovado é preciso o aval positivo do Senado e da Presidência.
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