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Início Margem 5% e Suspensão!
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Ótima notícia: Confirmada vitória dos aposentados no STF com decisão de ministro!

Por Gustavo Baggio
30/12/2022
Em Margem 5% e Suspensão!
0

Recentemente, para a felicidade dos brasileiros, foi confirmada a vitória dos aposentados no STF com a resposta do ministro!

O PDT moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) que poderia gerar a suspensão do aumento da margem para contratação de empréstimos consignado, mas foi rejeitada pelo ministro do STF.

Entenda mais informações sobre essa grande vitória dos aposentados no artigo em seguida!

Leia em seguida: INSS liberou: Pagamentos para os aposentados nesse fim de ano já tem datas! Consulte agora

O aumento da margem dos aposentados do consignado foi suspenso?

Como dito anteriormente, o pedido que foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem o principal objetivo de suspender a norma que tornou possível o acrésimo de margem para o empréstimos consignados, foi rejeitada pelo atual Ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal).

Vale ressaltar que durante o começo desse ano de 2022, o Congresso Nacional, fez a aprovação da ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Dessa maneira, liberando uma margem extra de 5%, para os aposentados que agora podem chegar a comprometer 35% da sua renda mensal total, com a contratação dessa modalidade de crédito. Anteriormente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas depois de sua conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.

É importante esclarecer que nesse tipo de contratação a dedução das parcelas é feita de forma totalmente automática, dirimente no salário, pensão ou benefício social do cliente.

Veja em seguida parte da manifestação feita pelo Ministro Nunes Marques, quando rejeitou a ação proposta pelo PDT:

“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”

Leia em seguida: Finalmente: Pagamento de um 14°Salário é aprovado em um estado Brasileiro

Além disso, em um outro trecho o ministro também afirma que:

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”

Além disso, um outro ponto muito importante que foi considerado pelo ministro Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de um auxílio financeiro para conseguir manter sua subsistência.

Isso porque, esse grupo é um dos que tem mais dificuldades e para enfrentar a atual crise econômica do Brasil que aumento muito após a pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que vem acontecendo no Leste da Europa!

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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