No dia 12 do mês de dezembro o atual presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) editou e publicou uma Medida Provisória (MP) definindo o valor do novo salário mínimo de 2023 para R$1.302. Contudo, essa não era a proposta original do governo do nosso futuro presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), que encaminhou ao Congresso nacional um novo valor que já foi aprovado. Veja:
Quinta-feira (23) chegou até o Congresso Nacional o texto que determina o novo valor para o salário mínimo de 2023, além disso o texto garante o piso de R$600 para o Auxílio Brasil (Bolsa Família em 2023), bem com a inclusão de R$150 para cada criança de até 6 anos.
A medida já tinha passado com êxito pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), e agora também foi aprovada com sucesso no Congresso.
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Novo salário mínimo 2023
O novo salário mínimo 2023 será de R$1.320, R$18 a mais do que Bolsonaro havia proposto, e R$108 a mais comparando ao salário mínimo atual. A quantia que havia sido determinada pelo atual governo foi introduzida no Plano de Orçamento de 2023, e considerava a inflação de 5,8% de janeiro a dezembro. Mas com a alteração serão precisos mais R$6,8 bilhões para bancar esse reajuste.
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Lembrando que com um novo salário mínimo não impacto apenas o pagamento de trabalhadores da iniciativa privada e pública, mas também no que é pago pelo governo federal. E isso, antes de mais nada inclui o orçamento para aposentadorias e pensões, além de benefícios trabalhistas e sociais.
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Novo salário mínimo começa a valer quando?
Novo salário mínimo começa a valer a partir do próximo ano. Entretanto, no momento o texto segue para a sanção presidencial. Somente após a assinatura do presidente que o salário mínimo será fixado. A partir disso, o próximo passo é a publicação de um decreto.
O salário mínimo começa a valer a partir do 1º dia de janeiro de 2023, será a partir disso também que todos os outros pagamentos serão alterados, como, por exemplo:
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- Mínimo a ser pago em pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Mínimo a ser pago no seguro desemprego;
- Máximo a ser pago no abono PIS/PASEP.
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