A princípio os herdeiros podem consultar e resgatar valores esquecidos no sistema do Banco Central. Ademais, também é possível que os representantes legais tenham direito de consultar e resgatar o dinheiro esquecido de pessoas falecidas.
No entanto, é necessário registrar o pedido de saque na conta gov.br e seguir as instruções do Banco Central para cada instituição financeira. Além disso, todos os serviços de valores a receber são gratuitos, portanto, não é necessário fazer nenhum pagamento. Para saber mais informações sobre o saque veja a reportagem completa.
Como funciona o dinheiro esquecido?
Em suma, o Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em bancos e instituições financeiras.
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Dessa forma, a opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida.
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Como consultar?
Em resumo, a consulta inicial para verificar se há valores a receber, relativos ao dinheiro esquecido, deve ser feita com os dados do falecido. Porém, para logar no sistema gov.br é preciso informar os dados do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
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Segundo o Banco Central, está disponível R$ 1,137 bilhão em dinheiro esquecido em nome de CPFs de 2,58 milhões de pessoas falecidas. No total do sistema, são R$ 6 bilhões para cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas.
Documentos necessários para sacar dinheiro esquecido
No sistema, o Banco Central explica que a instituição que deve devolver o valor é responsável por definir os documentos que você deve apresentar para solicitar o dinheiro esquecido da pessoa falecida. Por conta disso, é preciso verificar com a empresa quais são os documentos necessários.
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Alguns desses documentos geralmente são:
- Certidão de óbito do falecido; ou
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF; ou
- Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.
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