ARTIGO 29: Pagamento de R$6.000,01
Vários segurados do INSS têm dúvidas sobre o seu direito ao pagamento do artigo 29 que ocorrerá ainda no primeiro semestre de 2022, venha conferir:
No final de maio de 2021 ocorreu a penúltima parcela de inadimplência de pagamento dos benefícios por invalidez, sendo que nos anos de 2002 a 2009, o valor apurado pelo Instituto foi inferior ao valor correto. Os erros nos cálculos são eventualmente nomeados, como revisão dos auxílios e pagamentos do artigo 29.
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Os pagamentos do artigo 29 são feitos automaticamente, mas isso não significa que todos os beneficiários elegíveis do INSS que tenham direito serão eventualmente cobertos por esses pagamentos. O próximo lote de auditorias está previsto para ser pago em maio de 2022, sendo essa a última parcela.
A parcela de 2022 estará disponível para os segurados que completaram 45 anos em 17 de abril de 2012, não estavam recebendo nenhum benefício previdenciário na época e tinham direito a mais de R$ 6.000,01.
O parcelamento é resultado de um convênio firmado pelo governo federal em 2012 envolvendo o setor público e uma ação pública iniciada pelo Sindnapi. Posteriormente, o acordo admitiu que houve erro de interpretação do artigo 29(2) da Lei nº 8.213/1991, que resultou na não eliminação da contribuição mínima de 20% do contribuinte.
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Pagamentos da penúltima e última parcela do Artigo 29:
Em 2021, os pagamentos referente ao Artigo 29 foram feitos aos segurados que atenderem às seguintes condições antes de 17 de abril de 2012:
O contribuinte tinha até 45 anos;
Errou no cálculo de seus respectivos benefícios da Previdência Social;
Tem direito a um atraso de até R$ 6.000.
Em 2022, as alterações ao Artigo 29 serão pagas aos segurados a partir de 17 de abril de 2012:
O contribuinte tinha até 45 anos;
Errou no cálculo de seus respectivos benefícios da Previdência Social;
Tem direito a um atraso acima de R$ 6.000,01.
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