Sendo considerado os três lotes de pagamento, cerca de 360.712 caminhoneiros, foram contemplados com o auxílio! Confira:
A execução do pagamento do 3º lote do Auxílio Caminhoneiro, foi pago neste último sábado (24), para cerca de 341.486 transportadores autônomos de carga em todos território nacional. Sendo desse modo, considerado os três lotes pagos, totaliza cerca de 360.712 caminhoneiros que receberam o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro).
Somando desse modo, um volume total de R$1,03 bilhões de recursos. Os beneficiários que começaram receber o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, além de estarem no momento com o cadastro ativo no Registro nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Que tiveram desse modo operações de transporte registradas na ANNTT neste ano de 2022, preenchendo a autodeclaração até o último dia 12 de setembro.
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Este crédito é realizado na conta poupança digital, aberta de forma automática no nome do beneficiário, sendo movimentado então pelo aplicativo Caixa Tem. Está previsto pelo Auxílio Caminhoneiro o pagamento mensal de R$1 mil para os beneficiários, dentre os meses de agosto e dezembro desse ano de 2022.
Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro 2022:
A Caixa acabou iniciando o pagamento do Auxílio Caminhoneiro em 9 de agosto desse ano, para mais de 190 mil beneficiários. De acordo com a Dataprev, a identificação dos elegíveis ocorre no período de 12 a 18 do mês de outubro. Além disso, o pagamento do próximo lote, ou seja, do 4º, vai ocorrer em 22 de outubro.
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Aqueles que realizarem a autodeclaração até as 18h de 10 de outubro, importante ser lido os critérios abaixo para receber as próximas parcelas desse benefício. Confira abaixo o calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro desse ano de 2022:
Os caminhoneiros que possuem então dúvidas sobre o seu pagamento, podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158. Tendo as informações então a respeito do pagamento das parcelas que também podem ser consultadas por meio do atendimento Caixa para o Cidadão número 111.
Quem tem direito a este Auxílio?
- Possuí direito a este benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
- Os profissionais devem estar então com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válido;
- Será pago o benefício no valor de R$1 mil, independente da quantidade de veículos que este possuí;
- Precisa ser apresentado então os comprovantes da compra de óleo diesel, para assim ter direito a este pagamento;
- Aqueles que tiveram na situação cadastral “pendentes” ou “suspenso”, pode vir regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e assim, se habilitar para ter direito a este auxílio.