Finalmente os aposentados e pensionistas podem contratar novas linhas de empréstimos consignados para ajudar no orçamento! Houve um aumento de margem para 40% nos empréstimos consignados! Assim, com o aumento de margem há disponível 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado.
Isso se tornou possível graças à aprovação da Medida Provisória 1106, um projeto do Ministério do Trabalho e Previdência, sob comando do ministro Onyx Lorenzoni. Portanto, com a MP em vigor, os segurados agora têm uma nova margem consignável. No entanto, mesmo com as regras já valendo para todos, o documento tem o prazo de 120 dias para se tornar oficial e até lá podem haver alterações.
Uma dessas mudanças é a emenda do deputado Ricardo Silva, a qual prevê a suspensão dos empréstimos consignados por 4 meses. A aprovação dessa emenda é muito importante para os beneficiários pois será uma folga no bolso de muitos.
A suspensão dos pagamentos quer dizer que não precisa mais pagar os empréstimos?
Não é bem assim. Quer dizer que o pagamento será suspenso por 120 dias! Com a inclusão de uma nova emenda na MP 1.106, pelo Deputado Federal Ricardo Silva, pretendem suspender por 120 dias as parcelas dos consignados.
Conforme ementa “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”
Assim, desse modo, durante quatro meses, então os aposentados, não vão ter descontado no salário que recebe, o empréstimo. O Projeto de Lei em questão é o 1328/20.
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Como está o trâmite do requerimento que permite a suspensão?
No momento, houve a apresentação do Requerimento n. 29/2021, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que “Requer seja realizada audiência pública com a finalidade debater a o Projeto de Lei nº 1328/2020, em tramitação na presente Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo convidados representantes da ANADIPS – Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social”. Então, resta aguardar o desenrolar da votação para saber se será aprovado essa suspensão!
Qual a vantagem desta emenda?
A vantagem é que os pagamentos só precisam ser efetuados após o prazo dos 120 dias e sem aumento de juros ou no valor das parcelas. Outra boa notícia é que a emenda inclui os militares e os servidores públicos, que normalmente não são parte desse tipo de medida. Sendo assim as parcelas não pagas durante esse período serão pagas ao final do contrato do empréstimo, porém terão seus valores mantidos.
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Então, vale lembrar que deverão pagar essas parcelas, o que acontecerá é apenas suspensão por 4 meses! Além disso, não haverá cobrança de juros ou encargos extras, além dos que estão no contrato. É importante deixar claro que a suspensão dos empréstimos consignados ainda não está valendo. A emenda precisa passar por votação no Congresso Nacional, pois está junto à Medida Provisória de aumento de margem. Uma Medida Provisória tem o prazo de validade de 120 dias no total, ou seja, caso não passe por votação nos 60 primeiros dias, pode ter prorrogação por mais 60 dias.
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