Os salários atrasados do INSS são pagos a segurados que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios na Justiça. Portanto, os valores serão devolvidos ainda em julho, de acordo com a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Serão 118.634 aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS com direito aos atrasados. Foram 92.133 processos contra o instituto que deram parecer positivo ao segurado. O valor quitado corresponde às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para quem não sabe, as RPVS consistem em salários atrasados do INSS que somam até 60 salários mínimos. O montante total de requisições chega a R$ 2,2 bilhões. Veja como fazer para receber o valor em julho.
Veja como consultar o valor dos salários atrasados do INSS

O dinheiro vai para a conta do segurado do INSS depois da liberação feita pelo TRF (Tribunal Regional Federal). No entanto, os tribunais abrem contas no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome do aposentado ou de seu advogado para fazer o depósito. Sendo assim, não é em qualquer conta que o valor é creditado, mas em uma específica para controle do governo.
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Para consultar quando irá receber os salários atrasados do INSS, o segurado deve entrar no site do TRF de sua região. Por exemplo, em São Paulo e Mato Grosso do Sul é o TRF-3.
As RPVs de 2023 têm o valor limite de R$79,2 mil. Portanto, corresponde a 60 salários mínimos. Na consulta, o segurado consegue ver o valor que será depositado pela Justiça. Para isso, basta ir ao campo “Valor inscrito na proposta”. Todavia, o montante poderá ter correções conforme a data do pagamento.
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Quem tem direito?
Têm direito de receber os salários atrasados do INSS os segurados que processaram o Instituto e ganharam a ação, mas sem possibilidade de recurso. No entanto, o valor só é depositado após a ordem de expedição do juiz com a autorização.
O processo deve ter o valor de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, com outro sistema de pagamento. Afinal, esses têm apenas um lote anual. As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:
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- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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