Uma excelente novidade chega para os aposentados e pensionistas ligados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de aproximadamente R$ 1,5 bilhão destinados ao pagamento de valores em atraso para os segurados. Esses pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.
Mais de 160.906 indivíduos serão beneficiados com essa iniciativa, abrangendo um total de 128.637 processos legais que foram encerrados a favor dos requerentes, em disputas judiciais contra o Instituto. Estes processos abarcam uma variedade de questões, desde revisões de aposentadorias até auxílios-doença e pensões, entre outros benefícios previdenciários.
Pagamento da RPV
Quando um ente público é condenado pela justiça, o pagamento é feito por meio de uma requisição, assim, caso o pagamento seja de até R$ 84,7 mil, o que corresponde a 60 salário mínimos, com o valor atualizado de 2024 que chegou a R$ 1412, ele vai ser feito através da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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Pagamento de precatórios
Para aqueles cujos montantes ultrapassam o limite de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84,7 mil, os pagamentos são realizados por meio de precatórios. Essa modalidade também se configura como uma forma de requisição de pagamento direcionada a um ente público que foi judicialmente condenado, porém envolvendo quantias mais substanciais.
Quem pode receber o pagamento da RPV e Precatórios ?
Para saber se você tem algo para receber, é necessário que você faça uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que afim de facilitar e agilizar os pagamentos o CJF repassa o dinheiro para os TRFs.
Assim, recomendamos que você acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. Tenha em mãos seus documentos pessoais, o nome do seu advogado (se aplicável) e o número do seu processo judicial.
Aqui está a lista dos TRFs de cada região para sua referência:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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