A pensão por morte é um auxílio destinado aos familiares de um indivíduo que era segurado da previdência ou aposentado e veio a falecer. Administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e respaldado pela legislação 8.213/91, quando ocorre o falecimento do segurado, cônjuges, pais ou filhos têm o direito de requerer a pensão.
Os beneficiários terão acesso à renda do falecido, porém, é importante salientar que há uma série de critérios e normativas específicas para cada situação, regulamentadas por legislações como a Lei nº 13.135, de 2015.
Prossiga na leitura para compreender mais detalhes sobre o funcionamento da pensão por morte!
Como funciona a pensão por morte?

Ao solicitar a pensão por morte, a autorização vai depender do grau de parentesco do dependente com o segurado, pois há separação por classes de prioridade a quem deve receber. Primeiramente, recebem os cônjuges ou companheiros (união estável) e filhos com menos de 21 anos ou com mais idade, mas que portam alguma deficiência ou invalidez, depois os pais e na última classe irmãos dependentes.
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Até o ano de 2019, os beneficiários recebiam integralmente o valor correspondente ao salário do falecido. Entretanto, com as alterações trazidas pela reforma, a porcentagem do pagamento pode variar, agora, de 50% a 100% do montante total.
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Quem tem direito a pensão por morte?
O recebimento do valor da pensão por morte está estruturado em três categorias distintas.
Classe número 1: companheiros, cônjuges e filhos.
Neste caso não precisa comprovar dependência econômica para que seja obtida a pensão, apenas ser marido ou mulher, estar em uma união estável com o segurado ou ser filho menor de 21 anos. Porém, se o filho for mais velho é preciso comprovar deficiência ou invalidez por meio deste. Os divorciados também podem estar recorrendo a receber a pensão por morte se comprovado a dependência.
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Classe 2: os pais do falecido: os pais precisam comprovar que são dependentes .
Classe 3: irmãos : Irmãos mais novos de até 21 anos ou que possuem alguma deficiência ou invalidez comprovadas podem solicitar o benefício, porém precisam comprovar que são dependentes.
Dito as 3 classes prioritárias, é necessário lembrar que se existem dependentes da classe 1, os dependentes das classes subsequentes não poderão receber o auxílio do INSS. E assim por diante.
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Como solicitar o benefício de pensão por morte?
Os familiares interessados em requerer a pensão por morte devem observar o prazo estipulado para a solicitação, que é de até 90 dias a partir do óbito do segurado. No entanto, é importante ressaltar que dependentes com idade inferior a 16 anos contam com um período ampliado de 180 dias para realizar o pedido.
É preciso conferir também se a pessoa falecida contribui com o INSS ou era aposentado. O tempo em que a pensão vai ser paga também poderá mudar, no caso de o marido ou a esposa que estiver em união estável com o falecido solicitar, será verificado o tempo de casado, a idade do cônjuge e o tempo de contribuição por parte do falecido com a Previdência Social. Poderá variar de meses até o recebimento do auxílio vitalício.
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Com essa informação, o beneficiário pode acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, ou até mesmo entrar em contato com a central de atendimento pelo número 135, para obter orientações sobre os documentos necessários e os requisitos para dar prosseguimento ao pedido de pensão.
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