Quando falamos sobre pensão por morte, é importante esclarecer as dúvidas recorrentes que muitas pessoas têm sobre quem são os beneficiários elegíveis e como funciona o processo de solicitação deste auxílio previdenciário. A pensão por morte é um benefício garantido pela Previdência Social destinado aos dependentes de um segurado do INSS que tenha falecido ou sido declarado morto.
Este benefício é essencial para oferecer suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido, assegurando condições para que eles possam se manter após a perda. Portanto, entender a estrutura e as classes de dependência é crucial para que os direitos sejam adequadamente reivindicados.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenha falecido enquanto estava coberto pelo seguro ou em situações específicas. Para que a família ou dependentes possam requerer esse benefício, é crucial que o falecido estivesse em dia com suas contribuições ou se encaixe em situações chamadas de “período de graça”.
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Classes de Dependentes na Pensão por Morte
A legislação previdenciária brasileira categoriza os dependentes do segurado falecido em três classes, estabelecendo uma hierarquia de direito ao recebimento da pensão. Conhecer essa estrutura é fundamental para entender quem são os verdadeiros beneficiários do auxílio em caso de falecimento do segurado.
- Primeira Classe: Inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e deficientes sem limite de idade.
- Segunda Classe: Engloba os pais do segurado falecido.
- Terceira Classe: Abarca os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e deficientes sem limite de idade.
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Importante destacar que a existência de dependentes em uma classe superior exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Isso significa que, se um segurado falecido possuir dependentes na primeira classe, os da segunda e terceira classes não terão direito ao benefício.
Como Solicitar a Pensão por Morte
Para requerer a pensão por morte, o dependente elegível deve procurar uma agência do INSS munido de documentos que comprovem sua relação de dependência com o falecido. Essa documentação inclui, além de documentos pessoais do requerente, a certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a relação de dependência e, se necessário, outros comprovantes específicos, como laudos médicos para dependentes inválidos ou com deficiência.
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É possível também iniciar o processo pela plataforma “Meu INSS”, que oferece a facilidade de encaminhar a solicitação sem a necessidade de ir até uma agência fisicamente, facilitando o processo para muitos beneficiários.
Finalmente, percebe-se que a pensão por morte desempenha um papel crucial no sistema de seguridade social, oferecendo suporte financeiro aos dependentes de segurados falecidos e assegurando a proteção social a que têm direito.
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