Como solicitar a pensão por morte?
Pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado falecido. Tem como objetivo substituir a aposentadoria do trabalhador assegurando a qualidade de vida dos seus dependentes.
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Existem classes onde o INSS estabelece quem tem prioridade no benefício, a seguir veja as classes respectivamente na ordem de prioridades:
Classe 1: Cônjuge, filhos e equiparados (menores de 21 anos ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2: Pais;
Classe 3: Irmãos.
Não são todos os dependentes que irão receber, em primeiro lugar sempre receberá a classe 1, caso ela não existe ai vai pra outra famílias, de acordo com a prioridade.
Para garantir a pensão os dependentes também precisam comprovar o grau de parentesco com o falecido, como por exemplo:
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Cônjuge ou companheiro: Existe o dever de comprovar que estavam casados ou uma união estável na data do falecimento;
Filhos: Comprovação que possui mesmo de 21 anos. Em caso de invalidez não há exigência de idade;
Pais: Comprovar a dependência econômica;
Irmãos: Ser menor de 21 anos e comprovar dependência econômica.
Documentos que comprovam união estável:
- Certidão de Nascimento do filho do casal;
- Contas em conjuntas em bancos;
- Ser dependente em plano médico;
- Fotos, entre outros.
Qual é a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro?
- 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- Vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
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