Descubra se a tuberculose aposenta os segurados pela Previdência Social. Veja em seguida todas as informações:
Entre os segurados da Previdência Social, uma das perguntas que tem ganhado destaque, está em saber, se tuberculose aposenta em casos de incapacidade total e permanente para voltar ao trabalho. Dessa forma, falaremos sobre como funciona e quem tem direito a aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, a Previdência possui uma lista de doenças específicas que dão direito a esse benefício. Continue acompanhando e confira se tuberculose aposenta!
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, denominada após a Reforma da Previdência em 2019, de aposentadoria por incapacidade permanente, se trata de um benefício oferecido aos segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Mas apenas se estarem incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
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Além disso, a incapacitação do segurado, deve o impedir de ser realocado em outro cargo ou função. Considerando também os seguintes requisitos legais para recebimento do benefício:
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de perícia médica realizada pelo Instituto. Precisando também haver a informação de que não existe a possibilidade de reabilitação em outro cargo ou função;
- Ter carência mínima de 12 meses comprovada;
- Estar contribuído para a Previdência Social no momento em que aconteceu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado;
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Siga sua leitura para conferir se a tuberculose aposenta os segurados da Previdência Social!
Nesse sentido, existem três situações, em que o segurado não precisam comprovar os 12 meses de carência exigidos. Veja a seguir:
- Acidente ou doença do trabalho;
- Acidente de qualquer natureza;
- Estar acometido por uma das doenças listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, incapacitante e irreversível.
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Tuberculose aposenta por invalidez?
Sim. Como mencionamos, existem critérios legais que o segurado precisa se encaixar para receber a aposentadoria por invalidez, o incapacitando de forma total e permanente para o trabalho. Bem como, a doença precista estar na lista das consideradas pelos órgãos federais. Confira:
- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
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Só as doenças na lista podem dar direito à aposentadoria?
Não são apenas as doenças que constam na lista acima que aposenta o segurado por invalidez como, por exemplo, a tuberculose. Desse modo, pode decorrer de um acidente ou doença que o incapacite de forma total e permanente para o trabalho, como para a reabilitação em outro cargo ou função.
As doenças listadas anteriormente, são as que dispensam a comprovação da carência mínima de 12 meses para conseguir se aposentar. Mas será na perícia média que o médico vai verificar se você possui ou não condições de trabalhar, ou de readaptação. Se for não, vai ter direito de receber à aposentadoria por invalidez.
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