O calendário de pagamentos do PIS PASEP 2022 tem sido muito aguardado pelos trabalhadores!
Em 2023, os trabalhadores receberam o abono referente ao ano de 2021. Vale lembrar que o calendário de pagamentos vigora entre os dias 15 de fevereiro até o dia 28 de dezembro, contemplando em média 23 milhões de brasileiros até o final do ano.
Desde o início deste ano, o Governo Federal informou que não havia a possibilidade de efetuar o pagamento do PIS PASEP 2022 juntamente com o de 2021. Portanto, entende-se que o calendário do abono salarial continuará com um ano de atraso. Confira a previsão de pagamento do abono!
Previsão do PIS Pasep 2022

O PIS PASEP 2022 deve sofrer um aumento no valor no próximo ano. Afinal, o ajuste é em função do piso salarial de 2024, que influencia diretamente nas parcelas do abono salarial. Com a previsão de reajuste, o pagamento do abono com referência ao ano base de 2022, pode ser maior do que o esperado até o momento.
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Isso porque o Governo Lula cogitou aumentar o salário mínimo de 2024 para R$ 1.421. Todavia, com os novos valores, os trabalhadores serão contemplados por um aumento de 7,65% em comparação ao piso nacional de 2023, fixado em R$ 1.320.
Mas esclarecemos que o abono salarial calcula-se com base na quantidade de meses trabalhados no ano base (1/12) do valor total da remuneração vigente. Portanto, o valor do PIS PASEP 2022 acumula mensalmente até atingir o teto que equivale ao salário mínimo em vigor.
Como não foi pago este ano e ainda não temos calendário oficial divulgado, estima-se que o pagamento do PIS PASEP Ano-Base 2022 seja realizado em 2024.
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Quem terá direito?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve ter o direito ao abono salarial do ano-base de 2022. Mas as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Portanto, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A maioria das pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
Além disso, o trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Afinal, somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
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