No mês de junho deste ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a aprovação automática dos benefícios de pensão por morte, com o objetivo de reduzir as filas de espera que acumularam diversos requerimentos.
Confira os detalhes desta excelente notícia!
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Como funciona a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício da previdência social que proporciona um salário mensal aos dependentes que contavam com o falecido como fonte de sustento.
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Dessa forma, a pensão por morte visa apoiar aqueles que dependiam do segurado falecido, uma vez que seu rendimento poderia ser a única forma de sustentação para seus dependentes. Como resultado, a pensão por morte é implementada para evitar que os dependentes fiquem desamparados.
O benefício está disponível exclusivamente para dependentes de trabalhadores urbanos falecidos, sendo que a idade dos dependentes também influencia o pagamento das pensões.
Automatização da concessão do benefício de pensão por morte
Com a implementação de sistemas de automatização, o INSS conseguiu aprovar um requerimento de pensão por morte em apenas 12 horas, de maneira quase automática. De acordo com o instituto, a aprovação foi ágil porque a beneficiária mantinha seu cadastro atualizado, permitindo que todas as informações fossem verificadas de forma rápida e automática pelo sistema.
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Segundo informações do INSS, a beneficiária, de 60 anos, perdeu o marido, de 79 anos, em 2 de julho. Um mês após o falecimento do marido, ela apresentou o pedido por meio do aplicativo MEU INSS e, após 12 horas, o benefício foi aprovado.
Essa automatização é realizada por um sistema que cruza os dados do beneficiário e determina se ele tem direito ao benefício.
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Cálculo do valor do benefício da Pensão por Morte Devido às reformas previdenciárias de 2019, a fórmula de cálculo para as pensões por morte passou por alterações. Anteriormente, os dependentes recebiam 100% do valor do benefício, mas essa regra foi modificada com as reformas.
Após a implementação das novas regulamentações, o cálculo leva em consideração 50% do valor do benefício + 10% adicionais para cada dependente do falecido. No entanto, se o falecido tiver mais de 5 dependentes, o valor pago corresponderá ao total calculado, porém sem o adicional de 10%.
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