Os pagamentos do INSS poderiam estar sujeitos a uma revisão que abarcaria toda a trajetória de vida do segurado, potencialmente resultando em aumentos nos montantes recebidos por aposentados e pensionistas. No entanto, a concretização dessa medida e a definição dos critérios para sua aplicação estão nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prazo final para que os ministros do STF retomem as deliberações acerca das regulamentações relativas aos pagamentos do INSS terminou nesta segunda-feira, dia 21. No entanto, é possível que esse prazo seja prorrogado caso haja um requerimento de extensão para análise.
Até este momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes se manifestou parcialmente favorável à revisão da vida toda para os pagamentos do INSS, estabelecendo certas condições para sua aplicação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteia que essa revisão seja aplicada apenas aos segurados com benefícios ativos, excluindo aqueles cujos recursos já foram encerrados. Além disso, defende que somente aqueles cujas ações judiciais ainda estão pendentes possam receber os pagamentos revisados.
Moraes também concordou com a proposta de que os pagamentos do INSS com os novos valores devam ser efetuados a partir de 13 de abril de 2023, data de publicação do acórdão do julgamento. Contudo, a decisão sobre a retroatividade não ficou esclarecida em sua posição.
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Natureza da Revisão da Vida Toda no INSS
A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, é um modelo amplamente reconhecido entre os segurados do INSS. Seu propósito é incorporar ao cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição junto ao instituto.
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Por conseguinte, os tribunais autorizaram essa modalidade de revisão, permitindo que trabalhadores com salários mais elevados antes de 1994 possam incluir tais valores no cálculo de seus benefícios.
Trabalhadores que iniciaram suas contribuições após esse período ou experimentaram quedas salariais após 1994 também têm a opção de requerer a revisão da vida toda junto ao INSS.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda só era permitida para a aposentadoria de trabalhadores após julho de 1994, data de início do Plano Real.
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Elegibilidade para a Revisão da Vida Toda no INSS
A revisão da vida toda é aplicável a qualquer pessoa que comece a receber um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
A revisão da vida toda pode representar vantagens para muitos aposentados brasileiros, no entanto, antes de entrar com um pedido de revisão no âmbito da Justiça Federal, é essencial:
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- Efetuar os cálculos para assegurar se a revisão é benéfica para sua situação específica;
- Contratar um advogado confiável para representar sua causa (cuidado com promessas de resultados milagrosos, pois no campo jurídico trabalham-se com possibilidades, não certezas);
- Ter ciência de que, mesmo com muitas decisões favoráveis, o sucesso dessa ação não está garantido.
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