Os pagamentos do PIS/PASEP estão atrasados desde 2020, devido a Pandemia do Covid-19.
Ocorre que o governo priorizou o pagamento de auxílios emergenciais e os pagamentos do PIS/PASEP foram adiados.
No entanto, estes pagamentos retornaram a ser realizados neste ano. Sendo que os beneficiários que tinham direito de receber o abono salarial em 2020, puderam fazer o saque do beneficio em fevereiro deste ano.
Desse modo, confira os próximos pagamentos.
Qual trabalhador pode sacar o PIS/PASEP?
Existem algumas regras para que o trabalhador possa fazer o saque do abono, sendo elas:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
- Receber, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Ter exercido atividade remunerado por pelo menos 30 dias do ano-base de pagamento do beneficio
- Dados devem ter sido atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações (RAIS)
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Desse modo, aqueles que se encaixam nessas regras receberão o valor do PIS/PASEP.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Alguns trabalhadores não possuem direito aos abono salarial do PIS/PASEP. São eles:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Como é feito o pagamento do PIS/PASEP?
Os pagamentos do PIS/PASEP foram alterados. Ocorre que anteriormente o pagamento do ano-base começava em julho daquele ano e terminava em junho do próximo ano. No entanto, com as alterações feitas pelo governo, o PIS/PASEP será pago no próprio ano-base.
Desse modo, se espera que os pagamentos sejam feitos de forma mais rápida.
Verifique as regras do pagamento do PIS/PASEP:
- A identificação de pagamento do abono ocorrerá entre os meses de outubro a janeiro do ano de pagamento;
- O pagamento ocorrerá para todos os beneficiários no mesmo ano-calendário;
- O pagamento será realizado entre os meses de janeiro e dezembro;
- O pagamento deve ser feito para todos no primeiro semestre do ano, a depender dos recursos disponíveis no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Como consultar o beneficio?
Para quem se encaixa nas regras de recebimento do PIS/PASEP e quiserem consultar sobre o abono, basta acessar o aplicativo CAIXA TEM ou a Carteira de Trabalho Digital.
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Desse modo, é possível verificar informações referentes ao número do PIS/PASEP, além dos valores do abono e a forma de realizar o saque do beneficio
Os aplicativos estão disponíveis para download gratuito para sistemas Android e IOS.
Após fazer o login no aplicativo, basta clicar em “beneficio” e logo depois clicar em “abono salarial”.
A consulta também pode ser feita pelo telefone 158.
Os beneficiários do PASEP devem entrar no site do Banco de Brasil ou ligar para a central de atendimentos do banco.
Qual é o valor do PIS/PASEP?
O abono salarial do PIS/PASEP paga no máximo o valor de um salário mínimo. No ano de 2022 o salário mínimo corresponde a R$ 1.212,00.
No entanto, o valor que será recebido pelo trabalhador dependerá da quantidade de meses trabalhador no ano-base de pagamentos.
Desse quem trabalhou apenas seis meses recebe um valor proporcional a 6/12 do salário mínimo e assim por diante.
Portanto, quem completou os doze meses de trabalho recebe o valor do piso salarial inteiro.
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