DETERMINADO pelo BANCO CENTRAL, PIX com novo LIMITE NOTURNO!
Devido solicitações, Banco Central determina um valor limite nas transações via Pix no período noturno e já temos data definida! Confira:
Foi aprovado em 23 de setembro pelo Banco Central que as instituições financeiras do país que até a primeira semana do início do mês, devem estabelecer um novo limite para as pessoas físicas no período noturno. Esse limite serve para evitar os casos de sequestros e roubos que vem se tornando frequentes durantes as noites por meio da plataforma de sistemas de pagamento instantâneo.
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O limite das transações físicas em agosto já tinha sido anunciada pelo Banco Central que poderia ocorrer, as próprias instituições financeiras solicitaram para ser colocado um limite de valor nas transações durante a noite. Devido às solicitações foi então determinado pelo BC que as instituições financeiras até 4 de outubro devem estabelecer o limite de R$1.000,00 para as transferências e pagamentos que vão ser realizados entre às 20 horas até as 6 horas da manhã.
A nova medida só vai afetar as transações realizadas por pessoas físicas, assim as empresas devem não ser afetadas. Além desse limite ser estipulado para o PIX, outros meios de pagamentos também vão ser afetados pelo limite definido pelo BC, os outros meios que vão ser afetados são as transferências via TED, DOC, pagamentos por meio de boletos e também as compras com cartões de débito.
Os clientes e associados das instituições financeiras podem alterar os limites das transações através dos canais de atendimento eletrônico das próprias instituições, mas os aumentos vão passar a ser efetivadas pelo menos 24 horas após a solicitação no lugar se ser concedido instantaneamente. Essa medida como o limite, também deve entrar em vigor nas instituições financeiras até 4 de outubro.
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As instituições financeiras, até 4 de outubro, devem oferecer aos clientes a opção deles se cadastrarem previamente contas que vão poder receber transferências que o valor passa dos limites que foram estabelecidos pelo Banco Central.
Além dessas determinações do Banco Central, também as instituições financeiras vão ser obrigadas a realizar o registro diário das ocorrências de tentativas e fraudes nos serviços de pagamento. Nesses registros deverão constar as medidas que foram tomadas para corrigir ou resolver o transtorno do cliente, ou associado.
Essa medida deve ser implementada até 16 de novembro. Com os registros, as instituições financeiras devem começar a produzir um relatório mensal que conste as ocorrências e as medidas tomadas.
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