Se você busca sua aposentadoria através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023, é necessário prestar atenção em algumas das novas regras impostas na reforma da Previdência (2019).
A nova legislação, que vigora desde novembro de 2019, estabelece diversas mudanças no regulamento das aposentadorias, além de regras de transição que mudam a cada ano. Contribuintes que buscam aposentadoria por idade ou tempo de contribuição são os maiores prejudicados.
Veja aqui:
Sistema de pontos: Aposentadoria 2023
Com a nova regra de pontos, torna-se possível somar tempo de contribuição e idade do contribuinte, chegando assim ao número total de pontos.
Para os homens, são necessários 100 pontos para garantir a aposentadoria, por exemplo 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.
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Para as mulheres, necessitam-se apenas 90 pontos, sendo por exemplo 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
De acordo com a regra de transição, estabelecida em 2019, o número de pontos necessários para a aposentadoria aumenta 1 ponto por ano. Para os homens o aumento ocorre até 2028, totalizando 105 pontos.
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Para as mulheres o acréscimo ocorre até 2033, quando serão necessários 100 pontos para que uma mulher tenha direito à aposentadoria por pontos.
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Sistema de pedágio: 50%
Quem, em 2019, estava a dois anos de poder solicitar sua aposentadoria, tem direito de dar entrada no pedido pagando um pedágio de 50% do tempo faltante, ou seja, se faltavam 2 anos + 50% (1 ano), é possível solicitar a aposentadoria com 3 anos.
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Pedágio de 100%
Para quem estava a mais de 2 anos da aposentadoria, será necessário pagar o pedágio de 100%. Dessa forma, se faltavam 4 anos para a aposentadoria do beneficiário, este deverá contribuir mais 4 anos (100%), podendo aposentar-se em 8.
Para mais informações sobre a Reforma da Previdência, acesse o link Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019 – Governo Federal
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