Entenda aposentadoria como servidor púbico e confira se há a possibilidade de receber dois benefícios em simultâneo. Saiba mais informações aqui:
O servidor público é quem presta serviço ou serve a administração pública. Entre as áreas de atuação, estão trabalhar em dois cargos distintos como, por exemplo, de profissional da saúde ou de professor. Por consequência, diversos profissionais acabam perdendo a chance de recebem duas aposentadorias simultaneamente.
Siga acompanhando e fique por dentro da aposentadoria como servidor público!
O que é aposentadoria?
A aposentadoria consiste no benefício destinado para o trabalhador ou contribuinte que ao preencher os requisitos necessários vai ter acesso. Portanto, pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalhador das suas atividades profissionais.
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Quando é possível acumular dois cargos públicos?
Atualmente, a Constituição Federal de 1988, limita o acúmulo de empregos ou cargos públicos a dois vínculos com a administração pública. Portanto, somente vai ser possível nas seguintes situações:
- Cargo de professor com cargo científico ou técnico;
- Dois cargos como professor;
- Dois empregos privativos ou cargos no caso dos profissionais da saúde, com as profissões que estejam regulamentadas;
- Procurador de justiça, promotor ou juiz, somente com magistério, ou seja, como professor.
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Dessa forma, se houver mais de dois contratos de trabalhos ativos com a administração pública, vai configurar acumulação ilícita, conforme prevê o item XVIII do Ofício-Circular n.º 7/90.
Posso receber duas aposentadorias como Servidor Público?
Sim. O servidor público pode receber duas aposentadorias, mas para isso acontecer, deve a atividade exercida permitir como, por exemplo, professores e profissionais da saúde.
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Outra situação permitida para os profissionais da saúde e professores é receber até 3 aposentadorias. Sendo assim, duas de cargos públicos e uma do setor privado concedida pelo INSS, por exemplo.
O que a lei fala sobre esse assunto?
A aposentadoria do servidor público possui algumas especificidades que a Reforma da Previdência alterou na Constituição Federal. Em seu artigo 40, parágrafo 6.°, não permite o acúmulo de duas aposentadorias, mas nos casos em que são originárias de cargos públicos diferentes. Confira:
“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência“.
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No entanto, o artigo 37, abre exceção para os médicos e professores, por exemplo, garantindo o acúmulo de aposentadorias.
A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadorias e inseriu novas, afetando a aposentadoria do servidor público. Desse modo, as principais alterações dizem respeito ao sistema de aposentadoria, afetando o cálculo do salário de benefício a idade mínima. Por isso, cada situação é única e precisa ser analisada na complexidade que exige.
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Tipos de aposentadoria como servidor público
Em seguida, você confere às quatro modalidades de aposentadorias disponíveis para os servidores públicos:
- Aposentadoria por Invalidez Permanente;
- Aposentadoria Compulsória;
- Aposentadoria Voluntária;
- Aposentadoria Especial.
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