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Início Aposentadoria
aposentadoria como servidor público

Veja como funciona a aposentadoria como servidor público.

Posso receber mais de uma aposentadoria como servidor público? Confira

Por Milena Silva
29/09/2022
Em Aposentadoria, Dicas
0

Entenda aposentadoria como servidor púbico e confira se há a possibilidade de receber dois benefícios em simultâneo. Saiba mais informações aqui:

O servidor público é quem presta serviço ou serve a administração pública. Entre as áreas de atuação, estão trabalhar em dois cargos distintos como, por exemplo, de profissional da saúde ou de professor. Por consequência, diversos profissionais acabam perdendo a chance de recebem duas aposentadorias simultaneamente.

Siga acompanhando e fique por dentro da aposentadoria como servidor público!

O que é aposentadoria?

Entenda como funciona o acúmulo de aposentadoria como servidor público. (Fonte: Edição / João Financeira).
Entenda como funciona o acúmulo de aposentadoria como servidor público. (Fonte: Edição / João Financeira).

A aposentadoria consiste no benefício destinado para o trabalhador ou contribuinte que ao preencher os requisitos necessários vai ter acesso. Portanto, pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalhador das suas atividades profissionais.

Leia mais: Como Saber Se Estou Apto A Receber O Auxílio Caminhoneiro; Confira Aqui Calendário De Pagamento

Quando é possível acumular dois cargos públicos?

Atualmente, a Constituição Federal de 1988, limita o acúmulo de empregos ou cargos públicos a dois vínculos com a administração pública. Portanto, somente vai ser possível nas seguintes situações:

  • Cargo de professor com cargo científico ou técnico;
  • Dois cargos como professor;
  • Dois empregos privativos ou cargos no caso dos profissionais da saúde, com as profissões que estejam regulamentadas;
  • Procurador de justiça, promotor ou juiz, somente com magistério, ou seja, como professor.

Leia mais: CALENDÁRIO VALE GÁS OUTUBRO: Benefício Volta A Ser Pago; Veja Quem Tem Direito

Dessa forma, se houver mais de dois contratos de trabalhos ativos com a administração pública, vai configurar acumulação ilícita, conforme prevê o item XVIII do Ofício-Circular n.º 7/90.

Posso receber duas aposentadorias como Servidor Público?

Sim. O servidor público pode receber duas aposentadorias, mas para isso acontecer, deve a atividade exercida permitir como, por exemplo, professores e profissionais da saúde.

Leia mais: SAIU LISTA De BANCOS E A Nova Data Do Empréstimo Auxílio Brasil

Outra situação permitida para os profissionais da saúde e professores é receber até 3 aposentadorias. Sendo assim, duas de cargos públicos e uma do setor privado concedida pelo INSS, por exemplo.

O que a lei fala sobre esse assunto?

A aposentadoria do servidor público possui algumas especificidades que a Reforma da Previdência alterou na Constituição Federal. Em seu artigo 40, parágrafo 6.°, não permite o acúmulo de duas aposentadorias, mas nos casos em que são originárias de cargos públicos diferentes. Confira:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência“.

Leia em seguida: Vem Aí: APOSENTADOS Recebem R$ 100 MIL Em Breve! Veja Agora

No entanto, o artigo 37, abre exceção para os médicos e professores, por exemplo, garantindo o acúmulo de aposentadorias.

A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadorias e inseriu novas, afetando a aposentadoria do servidor público. Desse modo, as principais alterações dizem respeito ao sistema de aposentadoria, afetando o cálculo do salário de benefício a idade mínima. Por isso, cada situação é única e precisa ser analisada na complexidade que exige.

Leia mais: Governo Libera R$1,03 Bilhão Em Recursos Para Pagamento Do Auxílio Caminhoneiro

Tipos de aposentadoria como servidor público

Em seguida, você confere às quatro modalidades de aposentadorias disponíveis para os servidores públicos:

  • Aposentadoria por Invalidez Permanente;
  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria Voluntária;
  • Aposentadoria Especial.

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Tags: aposentadoriaaposentadoriasbolsonaroinssservidor publico
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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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