Para quem começou a trabalhar com a carteira assinada recentemente ou para aqueles funcionários que ainda não entendem bem como funciona o FGTS, a grande dúvida é saber se pode ou não retirar o FGTS. Isso porque algumas questões sobre esse programa não recebem divulgação, gerando assim dúvidas aos funcionários.
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Para retirar o FGTS é necessário se estar dentro de alguns requisitos específicos como demissão sem justa causa, extinção da empresa, saque aniversário, entre outros. Isso acontece pelo fato de que esse valor não é um bônus para retirar a qualquer momento, mas sim uma garantia de renda em casos de emergência.
Posso retirar o FGTS?
Bem, como falamos acima, nem sempre é possível solicitar a retirada do FGTS pelo fato deste ser um fundo de garantia que as empresas depositam em uma conta separada, dos seus funcionários.
Então para ter direito a retirar o valor acumulado do FGTS, o empregado precisa estar em alguma dessas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
Além do saque do saldo, o trabalhador ainda recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado, que também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Nas situações de rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como em caso de incêndios, enchentes ou outros acidentes.
- Rescisão antecipada ou término de contrato
Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado.
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Esses, em geral, são os casos mais recorrentes. Mesmo assim, existem outros casos que tornam possível o saque, são eles:
- Extinção da empresa
- Falecimento do empregador individual
- Aposentadoria
- Conta inativa
- Falecimento do trabalhador
- HIV
- Câncer
- Suspensão do trabalho avulso
- Maiores de 70 anos
- Compra da casa própria
- Saque aniversário
Como posso retirar o FGTS
Para solicitar a retirada do seu fundo de garantia é necessário fazer o pedido em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em outra rede que seja autorizada. Em ambos os casos é necessário ter em mãos, ao menos, um desses documentos:
- Documento de identificação
- Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
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Em caso da situação ser mais específica os órgãos públicos podem exigir outros documentos diferentes como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito.
Você pode verificar mais detalhes sobre a documentação entrando no site oficial da Caixa Econômica Federal.
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