À medida que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, cresce a preocupação entre os contribuintes. Até agora, uma grande porção dos previstos 438.968 declarantes já realizou o envio. Conforme os dados da Receita Federal, até esta sexta-feira (31), 401.115 pessoas já estão em dia com suas obrigações fiscais no estado do RN.
Diante desse volume significativo, é importante ressaltar a necessidade de não apenas entregar a declaração, mas assegurar que ela esteja correta para evitar problemas futuros, como cair na malha fina ou enfrentar multas pesadas por atrasos.
Por que é Crucial Entregar a Declaração do Imposto de Renda a Tempo?

A entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo é crucial. Especialistas recomendam que, se necessário, envie-a mesmo incompleta e depois faça uso da declaração retificadora para ajustes. Essa estratégia impede que o contribuinte seja penalizado com multas por atraso, que podem ser bastante salgadas.
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Como Funciona a Declaração Retificadora?
Ao perceber que cometeu erros na declaração original, o contribuinte pode corrigir os dados através da declaração retificadora. Esse processo é bastante simples: justamente selecionar a opção “Declaração Retificadora” na ficha de identificação e informar o número do recibo da declaração original. Essa manobra pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, e o melhor: sem custos adicionais de multas.
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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024?
A obrigatoriedade de declaração se estende a diversos grupos. Destacam-se os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis que ultrapassam o valor de R$ 30.639,90 no ano de 2023. Para quem alcançou ganhos isentos ou não tributáveis, ou ainda, tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil também é necessário declarar.
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Adicionalmente, é mandatório declarar para aqueles que tiveram ganho de capital por alienação de bens ou direitos, incluindo operações em bolsas de valores. Se você possui propriedades ou direitos acima de R$ 800 mil ou teve renda bruta agrícola maior que R$ 153.199,50, a declaração também é necessária.
- Rendimentos tributáveis > R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos > R$ 200.000.
- Ganho de capital em operações em bolsa > R$ 40.000.
- Posses acima de R$ 800.000
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Manter-se regular com a Receita Federal é essencial não apenas para evitar multas, mas para garantir a realização de diversos procedimentos como obtenção de empréstimos e emissão de passaporte. Realizar a declaração de maneira correta e pontual é a chave para evitar quaisquer contratempos que possam afetar sua tranquilidade financeira durante o ano.
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