Você conhece os precatórios do INSS, que pagam valores de no mínimo 72 mil reais a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS?
Entenda tudo sobre os precatórios neste texto e entenda quem pode receber esses valores!
O que são os precatórios do INSS?
Precatórios do INSS são valores pagos exclusivamente a quem já venceu as ações contra o órgão e houve uma ordem de pagamento decretada, de modo que o INSS é obrigado a pagar os valores sem recorrer.
Precatórios do INSS também tem o valor mínimo de 60 salários mínimos, podendo atingir o valor de até 180 salários mínimos.
Os valores podem ser referentes a irregularidades ou equívocos na concessão da aposentadoria ou do pagamento de benefícios, atrasos e outras ocorrências comuns em relação ao INSS.
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Dessa forma os precatórios devem antes ser liberados pela CJF, antes de serem transferidos aos Tribunais Regionais, ou TRF, onde podem ser devidamente consultados e sacados.
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Como receber precatórios do INSS
Para ter direito de receber os precatórios do INSS é necessário que você já tenha ajuizado e vencido ações contra os órgãos onde decretou-se então o pagamento dos valores referentes aos precatórios.
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O processo deve ser ajuizado com a ajuda de um advogado, que também terá seus honorários pagos juntamente ao pagamento dos precatórios, segundo o combinado entre a OAB e o INSS.
Precatórios do INSS: Como consultar os pagamentos?
Para realizar a consulta dos pagamentos de precatórios faz-se necessário primeiro que os valores já estejam liberados pela CJF, Conselho de Justiça Federal, e então encaminhados aos TRFs, que tratam-se dos tribunais regionais responsáveis pelos pagamentos dos precatórios.
Uma vez enviados aos TRFs torna-se possível realizar a consulta dos valores liberados.
A consulta pode-se realizar no site do TRF da sua região, e são necessários dados pessoais e referentes ao processo em questão.
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TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Fonte: CJF
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