O pagamento dos precatórios INSS 2022 está previsto para ser pago na primeira quinzena de agosto e contempla aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão.
Na última terça-feira (02) os magistrados decidiram em reunião extraordinária que os honorários dos advogados devem ser pagos no mesmo dia em que o autor prestou juramento.
No entanto, ainda não anunciaram um cronograma de pagamento para os precatórios do INSS 2022.
Vale ressaltar que, se os aposentados receberem seus pagamentos de revisão em 2022, os advogados também receberão os pagamentos no mesmo dia.
Precatórios de alimentos, de idosos e pessoas com deficiência têm prioridade e, se os credores tiverem prioridade, logo depois os advogados também terão prioridade automaticamente.
O que são precatórios
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Em primeiro lugar precatório é uma forma de requisição de pagamento de determinado valor a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Quem tem direito aos precatórios do INSS em 2022
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Os beneficiários que possuem direito além de terem ganhado na Justiça, devem ter as sentenças transitadas em julgamento, ou seja, quando realmente já não há mais como o INSS recorrer com recurso no processo,
Em seguida, os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 02 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021 já pode receber o seu dinheiro.
Quando serão pagos os precatórios do INSS 2022
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Para verificar se você será contemplado no pagamento dos precatórios INSS 2022, você pode acessar o seguinte link acessar este link do Orçamento da União.
Nesse link acima, existe uma liste de tribunais responsáveis pelo seu processo. Para isso, é de suma importância ter em mãos o número do seu precatório.
Confira lista dos tribunais:
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE AQUI
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