Com a chegada de um novo ano eleitoral, é natural que surjam questionamentos sobre o pleito de 2024 e quais serão suas características. Com uma estimativa de cerca de 152 milhões de eleitores aptos a participar, a expectativa é de um processo eleitoral significativo.
Qual eleição terá em 2024?
Neste ano, as eleições trarão consigo a disputa pelos cargos de prefeito e vice-prefeito, juntamente com os postulantes ao cargo de vereador, responsáveis por integrar as casas legislativas municipais em todo o país.
Agendadas para o dia 6 de outubro, as eleições municipais de 2024 serão marcadas por uma série de eventos políticos. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a possibilidade de segundo turno surge caso nenhum candidato à prefeitura alcance a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. Esse eventual segundo turno está previsto para ocorrer no último domingo do mês, dia 27 de outubro.
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Audiências públicas e resoluções
Nos dias 23 a 25 de janeiro, estão agendadas audiências públicas para debater todas as resoluções referentes às Eleições Municipais de 2024. Após essa etapa, tais resoluções serão submetidas à aprovação pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo dessas normativas é regulamentar os dispositivos da legislação eleitoral e oferecer diretrizes sobre comportamentos permitidos e proibidos para candidatos, partidos políticos e cidadãos ao longo do processo eleitoral.
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Janela partidária
Entre os dias 7 de março e 5 de abril, acontece o período de janela partidária, uma oportunidade para vereadoras e vereadores efetuarem a troca de partido visando concorrer às eleições, sem o risco de perderem seus mandatos.
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Registro de estatutos e filiação partidária
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Adicionalmente, esse marco representa o limite para que todas as candidatas e candidatos fixem residência eleitoral na circunscrição em que planejam concorrer, bem como tenham suas filiações aprovadas pela agremiação à qual desejam se candidatar.
Propaganda eleitoral
A divulgação desse tipo de propaganda só é autorizada a partir de 16 de agosto de 2024, seguindo o prazo final para o registro de candidaturas. Esse momento representa um ponto de partida para que todos os candidatos possam iniciar suas campanhas de forma justa e equitativa.
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Até lá, qualquer forma de publicidade ou manifestação com solicitação explícita de voto pode ser considerada irregular e está sujeita a penalidades, incluindo multas.
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