O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou decreto sobre a suspensão consignado e pegou a todos de surpresa. Afinal, muitas pessoas comemoraram a ideia de não prosseguir com as suas dívidas, incluindo o pagamento do empréstimo consignado, por 180 dias.
Entretanto, o decreto n° 11.150, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de julho, trouxe mudanças para esse assunto. Então, continue acompanhando para entender mais.
A Lei do Superendividamento e a suspensão consignado
A Lei n°14.181/2021 que trata sobre o superendividamento, favorecia muitos aposentados e pensionistas que tinham empréstimos consignados.
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A lei dava a esses aposentados o direito de repactuar suas dívidas. O intuito era preservar o mínimo existencial para que o segurado do INSS tivesse condições para sobreviver.
O mínimo necessário para a sobrevivência é o valor que a pessoa precisa para se manter. Afinal, a dívida acaba prejudicando a qualidade de vida de muitos cidadãos.
Sendo assim, a Lei do Superendividamento garantia aos cidadãos o direito de renegociar suas dívidas. Afinal, o intuito era que ele tivesse como sobreviver.
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Decreto assinado altera as condições de suspensão do consignado
O presidente Jair Bolsonaro assinou em julho o decreto de n°11.150. Portanto, acabou desfavorecendo quem pode ter dívidas provenientes de empréstimos consignados.
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Com essa assinatura, o presidente da República tirou o direito de renegociação das dívidas. De acordo com o Decreto, houve a seguinte mudança na Lei do Superendividamento:
Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Portanto, isso inclui também o empréstimo consignado.
Qual é o mínimo existencial para sobrevivência?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o considerado mínimo existencial é 25% do salário mínimo. Portanto, em reais, R$303, de acordo com o piso nacional.
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Entretanto, para muitos economistas e especialistas no assunto, não há como uma pessoa sobreviver com R$10,10 por dia. Afinal, ela não consegue suprir as suas necessidades diárias, muito menos a de uma família.
Sendo assim, o ideal é que os beneficiários que têm direito ao empréstimo consignado se atentem na hora da negociação. Veja se o parcelamento se encaixa dentro das suas condições financeiras para conseguir honrar com o compromisso. Afinal, não há como fazer mais a suspensão consignado.
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