No início de fevereiro, foi divulgada a notícia de que a prova de vida não precisaria mais ser concluída de modo presencial e que os benefícios para os segurados não seriam mais cancelados, mas, a partir de agora, veja como vai funcionar:
Onyx Lorenzoni Ministro do Trabalho e Previdência assinou um decreto em que alterou as regras sobre prova de vida.
A assinatura sobretudo ocorreu em 2 de fevereiro, e as novas regras entram em vigor no dia seguinte, 3 de fevereiro.
A portaria informa:
- As informações dos segurado do INSS que estão presentes nos sistemas, são avaliadas sem a necessidade de que o segurado se faça presente nas agências como anteriormente.
Os dados pessoais considera-se dos 10 meses antes do aniversário do segurado.
Caso não seja possível fazer a análise, a Previdência encaminha uma notificação.
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Alguns dos procedimentos que serão aceitos como prova de vida são:
- Atualização no Sistema Único de Saúde (consultas, vacinação);
- Votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo por reconhecimento biométrico, declaração de imposto de renda, etc.
No entanto, essas novas configurações ajudará muito, pois muitos segurados do INSS têm problemas para locomover-se até um agência para realizar a comprovação.
Contudo, não podemos ignorar o fato de que pode existir risco de fraude com este novo procedimento, pois não terá a presença física do segurado.
A Previdência Social tem até 31 de dezembro para acomodar essas mudanças.
Portanto, os benefícios não podem ser suspensos por falta de comprovação de vida até lá.
Não há problema para quem quiser continuar frequentando a instituição bancária para realizar a comprovação, a mesma não poderá recusar a aceitação do beneficiário.
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