Prova de vida INSS volta a ficar suspensa!
Semana passada foi decretado que a prova de vida INSS voltou ser suspensa e os segurados não são mais obrigados a realizarem o procedimento! Confira:
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No dia 5 desse mês de outubro foi decretado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a promulgação sobre um artigo da lei n.º 14.199/2021, no qual acaba sendo suspendido a obrigatoriedade da realização da prova de vida para os segurados do INSS.
Suspensão prova de vida INSS:
Saiu na edição do dia 6 de outubro, do Diário Oficial da União sobre a suspenção da obrigatoriedade que deverá valer até no final desse ano. O INSS fica impedido de realizar o corte dos benefícios dos segurados que tinham o prazo máximo para realizar o procedimento a partir do mês de outubro deste ano.
Mesmo não sendo mais obrigado realizar a prova de vida, os segurados que quiserem se dirigir para alguma agência bancária para realizar o procedimento mesmo assim, não fica impedido de realizar.
De acordo com o INSS, cerca de 36,2 milhões de segurados deveriam realizar o procedimento até 2022. Até no final do mês de agosto, cerca de 4,9 milhões de beneficiários ainda não tinham realizado a prova de vida.
Bolsonaro contra a medida da suspensão da prova de vida INSS:
Em 2 de setembro, a lei sancionada n.º 14.199 pelo presidente da república se trata principalmente de novas alternativas para proteger os segurados durante a realização do procedimento durante à pandemia do Covid-19.
Quando Bolsonaro sancionou a lei, ele vetou o art. n.º 1 no qual se tratava da principal notícia dessa semana suspensão da prova de vida INSS. Justificou que a suspensão iria implicar na manutenção e também seria possível a realização de pagamentos aos segurados de forma indevida.
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Bolsonaro declarou que o procedimento pode também ser realizado por biometria, assim não se torna necessário dos segurados se dirigirem até uma agência para realizar o procedimento.
Mas o veto do presidente foi derrubado pelo Senado em 27 de setembro, quando foi analisado e os senadores de oposição ao governo que o procedimento em meio à pandemia iria colocar em risco a saúde dos grupos que devem realizar o procedimento.
Bloqueio de benefícios:
Os beneficiários que teriam que ter feito o procedimento até setembro desse ano, devem fazer o procedimento para desbloquear o benefício, informou a autarquia. O instituto deve então elaborar um novo calendário.
O novo calendário que deverá ser elaborado, vai começar a valer a partir do início do ano de 2022, no qual vai começar com a realização do procedimento para os segurados cujo vencimento seria a partir do mês de outubro de 2021.
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