PROVA DE VIDA: VEJA AGORA QUANDO VOCÊ DEVE REALIZAR A COMPROVAÇÃO
Desde 2012, para evitar fraudes, todos os beneficiários do INSS precisam comparecer a cada 12 meses a sua agência bancária.
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O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.
Atenção!
Quem não faz a prova de vida, tem o benefício bloqueado!
A Prova de Vida deve ser realizada a cada 12 meses. Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone 135 do INSS.
Os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença, dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Idosos com mais de 80 anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar pelo telefone 135 do INSS a visita em sua residência ou local informado, para identificação do titular e a realização da comprovação de vida.
O Instituto Nacional do Seguro Social lembra que os segurados que quiserem se antecipar ao calendário, podem fazer a prova de vida antes.
Segue abaixo o calendário da comprovação de vida:
Mês original | Mês em que deve ser feita |
Até abril/2020 | Junho/21 |
Maio e junho/20 | Julho/21 |
Julho e agosto/20 | Agosto/21 |
Setembro e outubro/20 | Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 | Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Novembro/21 |
Março e abril/21 | Dezembro/21 |
Maio e junho/21 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 | Março/22 |
Novembro e dezembro/21 | Abril/22 |
Janeiro e fevereiro/22 | Maio/22 |
Março e abril/22 | Junho/22 |
Maio e junho/22 | Julho/22 |
Julho/22 | Agosto/22 |
A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, sem exceção.
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
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