No começo de Julho o Senado Federal aprovou a medida provisória do aumento da margem consignada.
Ocorre que a medida provisória 1.106/22 para se tornar permanente tem que ser aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente, assim se tornando uma lei.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional já aprovaram a medida. Agora aguarda-se a sanção presidencial.
A aprovação da nova lei movimentará R$ 77 bilhões de reais.
Como era a regra da MP 1.106/22?
A MP 1.106/22 possibilitou o aumento do empréstimo consignado de 35% para 40%. O que ajudou muitos aposentados e pensionistas do INSS, que puderam contar com 5% a mais de margem pelo período de 120 dias.
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Ou seja, a vantagem foi de que durante o período de validade da MP os aposentados puderam fazer empréstimos em valores maiores.
No entanto, com o final da vigência da MP, o governo entendeu pela necessidade de tornar a medida permanente e por isso foi para votação no Congresso Nacional.
O que mudou para a MP do aumento da margem do empréstimo consignado para aposentado?
Com o novo texto de Lei, o Congresso Nacional aprovou um aumento da margem consignada para 45%.
Ocorre que a margem em 45% só vai ser liberada para os aposentados e segurados do INSS e os participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este grupo de beneficiários poderá então utilizar a margem consignável da seguinte forma:
- 35% com empréstimos e financiamento consignado
- 5% com cartão de crédito consignado
- 5% com cartão beneficiado.
Outro grupo que será beneficiado com o aumento de margem serão os participantes do Auxílio Brasil e os trabalhadores que possuem carteira assinada. No entanto, para este grupo o valor da margem será de 40%. Sendo que 35% será destinada para empréstimo consignado e os outros 5% com cartão de crédito consignado.
Desse modo, os beneficiários do Auxílio Brasil e os celetistas não foram contemplados com a margem de 5% de cartão beneficio.
A nova margem consignada também será concedia para servidores públicos e também para militares, inclusive militares inativados.
No entanto, para os servidores públicos como será utilizada a margem deve ser estabelecido por casa órgão público aos qual o servidor é subordinado.
Como requerer os novos benefícios
As instituições financeiras ainda aguardam a regulamentação dos novos benefícios pelo INSS. Já que falta o Presidente Jair Bolsonaro aprovar a medida.
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Neste sentido, os bancos aguardam novas instruções do Ministério da Cidadania para que possam divulgar data e a forma de requerimento dos benefícios.
E se o Presidente não sancionar a nova medida do aumento do empréstimo consignado para aposentado
Muitos aposentados devem estar se questionando se a nova lei cairia devido ao Presidente não sancionar a nova lei. No entanto, isto não precisa ser uma preocupação.
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É que o Presidente tem até o dia 03 de agosto para assinar o novo texto e assim o mesmo passará a vigorar.
No entanto, caso Jair Bolsonaro não assine a nova medida, o próprio Congresso Nacional poderá promulgar a medida. Por meio da assinatura do presidente do Senado, o deputado Rodrigo Pacheco.
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