No dia 25 de fevereiro houve a sessão de julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda. Durante está sessão a ação foi julgada procedente, foi um placar bastante acirrado já que foram 6 votos a favor da ação e 5 votos contra.
No entanto, o Ministro Nunes Marques em uma tentativa de manobra pediu o destaque da sessão virtual para o plenário físico.
Isto porque, anteriormente o posicionamento do STF era de que quando o plenário virtual mudasse para o físico os votos deveriam ser feitos novamente.
Dessa forma, o ministro Nunes Marques pediu o destaque com a instituído de que o voto do ministro Marco Aurélio, grande entusiasta da ação da revisão da vida toda não fosse contado no plenário físico. Já que o ministro se aposentou e não poderia vota no próximo plenário.
No entanto, o STF mudou de posicionamento e afirmou que mesmo com o destaque do plenário virtual para o físico, os votos já exarados não precisariam ser feito do zero. Já que o plenário virtual é um “avatar” do plenário físico.
Porém, ainda é aguardada a decisão final da revisão da vida toda. Dessa forma, tendo em vista o recesso forense que se inicia no dia 19 de dezembro, faltam dois meses para o Supremo ratificar ou não a decisão do inicio do ano.
Por que o novo posicionamento do STF não foi o suficiente para decidir sobre a revisão da vida toda?
Ocorre que mesmo que o Supremo tenha feito o reajuste em seu regimento interno sobre o voto de ministro aposentado que deve ser mantido em caso de destaque, ainda não houve um posicionamento final dos ministros sobre o caso.
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Isto porque, o novo regimento interno verificou se existia a necessidade um refazer um novo julgamento em caso de destaque, mesmo que que a matéria já tivesse sido resolvida por todos os ministros.
Desse modo, a corte entendeu que decisões tomadas em sessão virtual devem ter o mesmo efeito de um plenário físico. Portanto, a matéria não deverá ser rediscutida em caso de destaque do plenário.
No entanto, ainda falta ser ratificado este posicionamento. E até o momento o STF não divulgou a nova data que ocorrerá o julgamento no plenário físico sobre a revisão da vida toda.
O que o aposentado deve fazer até a decisão do STF?
Os aposentados que tem direito de fazer a revisão da vida toda devem se atentar ao prazo decadencial para requerer a revisão. Ou seja, existe um limite de 10 anos de quando foi concedido a aposentadoria até a entrada da ação.
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Dessa forma, os aposentados devem buscar a revisão por meio do poder judiciário ou pelo próprio INSS antes de passar do limite de dez anos.
Portanto, mesmo que o caso ainda não tenha sido definido pelo STF, o aposentado não pedirá o prazo para discutir sobre a aposentadoria.
O que é a Revisão para Vida Toda?
Importante lembrar, que a revisão da vida toda é uma forma de incluir no calculo da aposentadoria do INSS todos o período de contribuição com o instituto.
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Isto porque, o calculo utilizado atualmente não contabiliza as contribuições recolhidas antes do ano de 1994.
Apenas os aposentados que tenham feito a aposentadoria sob a ótica da Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual, de 1999 (Lei 9.876/99) é que pode pedir a revisão da vida toda.
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