Muito se fala sobre o auxílio reclusão, mas você sabe como ele funciona? Como o próprio nome já sugere, ele é destinado a quem está encarcerado. Porém, ele vai para a família de quem está preso.
No entanto, o benefício só é concedido se o preso não estiver recebendo outro auxílio, salário ou aposentadoria.
Entenda como esse benefício funciona. Será que ele dura para sempre? Confira!
Saiba quem tem direito ao auxílio reclusão
O auxílio reclusão é um benefício da previdência, pago pelo INSS e direcionado a famílias que dependiam financeiramente do segurado preso. Portanto, para receber o valor o cidadão precisa ser:

- Cônjuge ou companheiro do preso;
- Filho ou irmão com menos de 21 anos, salvo pessoas com certos tipos de deficiência ou invalidez;
- Para os pais.
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Entretanto, é importante ressaltar que a dependência econômica deverá ser comprovada para que o benefício comece a ser pago. Portanto, é necessário comprovar que você não trabalha e a renda principal era do preso.
O valor do auxílio reclusão é de um salário mínimo vigente. Atualmente, o beneficiário recebe R$1212.
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Por quanto tempo é o auxílio reclusão?
A duração do auxílio reclusão é variável. Afinal, há cônjuge ou companheiros em que o valor do benefício pode ser pago por somente 4 meses.
Mas para isso, o segurado deve ter realizado pelo menos 18 contribuições ou se o casamento foi formalizado a menos de 2 anos da data da prisão.
Para os demais casos, o auxílio será pago de acordo com a idade. Veja abaixo:
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- Menos de 21 anos 03
- De 21 a 26 anos 06
- De 27 a 29 anos 10
- De 30 a 40 anos 15
- De 41 a 43 anos 20
- Mais de 44 anos Vitalício
É importante destacar que o auxílio reclusão também é pago de forma vitalícia aos dependentes que possuam determinadas deficiências ou invalidez.
Saiba como solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio reclusão, basta acessar o site Meu INSS. Depois escolha a opção “Novo Pedido” e pesquisar por “Auxílio Reclusão”.
Feito isso, preencha algumas lacunas com dados solicitados, como, por exemplo, a declaração carcerária do segurado.
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Por fim, é importante ressaltar que solicitantes menores de 16 anos devem realizar o procedimento pela Central de Atendimento 135. Afinal, serão necessárias algumas confirmações.
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