Segundo a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 10 milhões de brasileiros ainda têm direito a sacar sua parte nas cotas do PIS/Pasep. Bem como o montante “esquecido” chega a R$ 23,5 bilhões. Assim, tudo depende das cotas do PIS/Pasep, como consultar se tem direito a receber uma parte das cotas, como sacar e outros detalhes que são de suma importância.
Distinto do abono salarial PIS/Pasep, as cotas são valores que pertencem a quem exerceu algum trabalho com carteira assinada, para a iniciativa privada ou para o setor público, entre 1970 e 1988. Nessa época, o PIS/Pasep funcionava como um fundo que tinha rendimento recorrente e podia ser resgatado pelos trabalhadores sob certas condições, bem como o FGTS. As cotas “esquecidas” do PIS/Pasep, até mesmo, foram incluídas no FGTS.
Posso sacar o PIS/Pasep?
As arrecadações do PIS/Pasep, são feitas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Dessa forma, ajuda a pagar o Programa Seguro-Desemprego de trabalhadores brasileiros, desde 1988. Assim, os aposentados que trabalharam até o ano de 1988 e não fizeram o saque desse benefício, podem tentar recuperar os valores na conta. Lembrando que apenas se você contribuiu para o Fundo. Porém, os valores só estão disponíveis em alguns casos, confira:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Neoplasia maligna;
- SIDA/AIDS;
- Entre outros conforme a Lei de n.º 13.932 de 2019.
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Como sacar o abono?
Servidores Públicos e trabalhadores, que possuíam carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 são quem tem direito a fazer o saque de cotas PIS/Pasep. Dessa forma, no caso de falecimento da pessoa que tem direito ao valor das cotas, seus herdeiros podem receber em seu lugar.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado do trabalhador do setor público e é pago pelo Banco do Brasil.
Requisitos necessários para sacar o PIS/PASEP:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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Portanto, o saque extra ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Assim, para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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