Nos últimos dias o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou novas orientações, que podem trazer mudanças quanto à exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para certos tipos de automóveis, dessa forma, pode ser o fim da CNH para alguns motoristas. Confira quem será beneficiado.
Mudanças na regulamentação da CNH
![Novas regulamentações para CNH (Fonte: Reprodução Google)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/03/image-34-1024x752.png)
As diretrizes para a CNH passaram por mudanças, e em alguns casos particulares a obrigatoriedade da mesma para alguns motoristas pode chegar ao fim, o que ocasiona em uma mudança substancial no cenário de habilitação e condução. As alterações foram incorporadas nas normas de trânsito pela Resolução nº 996/2023.
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Na juventude, a maioria das pessoas sonham em conquistar sua carteira de motorista, documento obrigatório atualmente para a condução de veículos. Desse modo, essa medida visa aprimorar a distinção entre diversas categorias de veículos.
Além de regular a condução, a CNH também desempenha o papel de estabelecer as categorias de veículos para as quais o condutor está habilitado e autorizado a dirigir. No entanto, as recentes mudanças regulamentares sugerem uma possível transformação no cenário, levantando dúvidas sobre a necessidade desse documento em certas situações específicas.
O fim da CNH
Com as novas mudanças na regulamentação de trânsito, algumas coisas mudaram, especialmente em relação à obrigatoriedade de alguns equipamentos. Dentre as alterações, destacam-se a exigência de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, juntamente com a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores.
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A Resolução, ao definir as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como patinetes, indica uma abordagem mais ampla na regulamentação do tráfego.
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Novas diretrizes da CNH
Com o objetivo de melhorar a norma do tráfego, recentes alterações nas categorizações de veículos atingem diretamente os condutores, demandando uma atenção especial às novas regulamentações e às responsabilidades legais relacionadas à CNH.
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Veja abaixo quem será beneficiado pelo fim da CNH:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com um motor de até 50 cm³ e com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, compostos por duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria engloba patinetes, skates e monociclos equipados com um motor para sua propulsão.
Claramente, a posse de habilitação se torna um requisito essencial para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para operar esses veículos, é fundamental possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
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