A princípio o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica disponível a partir do momento em que há uma demissão sem justa causa. Contudo, esse não é mais o caso principal para sacar FGTS, pois há novas modalidades que permitem o saque anual.
Venha entender de uma vez por todas como é possível sacar o FGTS sem ser demitido e ainda com a carteira assinada. Veja tudo aqui!
Como sacar FGTS com carteira assinada?
Para sacar o FGTS com a carteira assinada é necessário aderir ao saque aniversário do fundo e com isso o trabalhador terá acesso aos valores anualmente. Mesmo sendo uma nova modalidade de saque dos valores, o saque aniversário já é a modalidade que os trabalhadores mais usam.
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É interessante destacar que o FGTS é um fundo de emergência que o Governo Federal criou simplesmente para ajudar o trabalhador no momento em que há algum tipo de imprevisto. Para formar o saldo, as empresas e empregadores no geral depositam um valor equivalente a 8% do salário, mas esse valor não gera desconto no salário do funcionário.
Logo abaixo veremos as principais formas de sacar o FGTS e também vamos te explicar como sacar FGTS mesmo com a carteira assinada.
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Quando é possível sacar FGTS?
Primeiramente, é possível sacar FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa e essa é a modalidade padrão para todos que entram no mercado de trabalho. Contudo, existe vários casos em que o funcionário também tem acesso a esses valores, são eles:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
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- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário.
Nesse sentido, esse último ponto, o saque aniversário, é o caso especial em que os trabalhadores conseguem sacar FGTS mesmo com a carteira assinada e sem passar por nenhum caso de emergência.
Saque aniversário do FGTS
Os brasileiros com contas ativas ou inativas do FGTS podem aderir a opção do saque-aniversário através do aplicativo do fundo. Assim como outras opções, o saque aniversário é opcional e por isso o titular da conta precisa informar o interesse em receber os valores do FGTS.
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Ao aderir o saque, no mês do seu aniversário você recebe um valor percentual que depende totalmente do seu saldo total em conta. É importante ficar atento porque, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não recebe o valor total da conta caso seja demitido enquanto optou pelo saque aniversário.
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