O auxílio-reclusão ganhou mais destaque nos últimos tempo. Este e é um benefício do INSS aos dependentes de baixa renda de segurados estão prestando pena na prisão em regime fechado.
Entenda os detalhes e exigências para receber este benefício na matéria completa.
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Saiba do que se trata
Há uma ordem de importância/prioridade quanto ao direito de receber o auxílio:
Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos ou equiparados
Estes não precisam comprovar para o INSS que eram economicamente dependentes.
Classe 2 – Pais
Caso a classe 1 não exista, eles têm direito ao pagamento do auxílio.
Precisam comprovar a dependência financeira.
Classe 3 – Irmãos
Na ausência das classes 1 e classe 2, eles têm direito ao auxílio. Isto, desde que comprovem dependência financeira.
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Veja quem são os dependentes
Primeiramente, os dependentes podem ser: os filhos, cônjuges, pais e irmãos.
O Auxílio-Reclusão pode ser solicitado no mesmo momento em que o provedor é preso.
Para cada dependente, o valor do auxílio será igual. Ou seja, o valor do salário-mínimo vigente será igualmente divido entre os dependentes.
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Veja os requisitos
- Ter a prisão comprovada através do documento de certidão judicial.
- O provedor que foi preso deve ter qualidade de segurado do INSS.
- Deve haver dependentes financeiros.
- Família ser de baixa renda.
- Dependente não pode receber a remuneração ou benefício do preso: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, abonos, entre outros.
- Exceto, se o próprio dependente já receba algum outro benefício, aí então, poderá acumulá-los.
- Período de carência de 24 meses para prisões a partir de 18 de junho de 2029.
- Antes de 18 de junho de 2019, não há necessidade de período de carência.
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Saiba mais detalhes dos requisitos
Será necessário comprovar que o preso era contribuinte do instituto nacional do seguro social (INSS) com:
- Tudo aquilo que comprove que o preso era beneficiário da previdência social, como extratos, INSS e outros.
- Estivesse exercendo atividade trabalhista antes de ser preso.
- Não havendo atraso no pagamento da taxa mensal do INSS maior que 6 meses.
- Estivesse recebendo algum benefício da previdência social, exceto por auxílio-acidente.
- Estivesse no período de graça. (beneficiário não está trabalhando, mas se mantém com o status de beneficiário, cerda de 12 meses).
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Entenda como solicitar o benefício
- Acesse o aplicativo ou site do “MeuINSS” e faça login.
- Selecione o botão de “Novo Pedido”.
- Digite na barra de buscas o nome do benefício que deseja (Auxílio-Reclusão).
- Na lista, selecione corretamente o serviço/benefício desejado.
- Leia atentamente o texto que aparece em seguida e avance seguindo as instruções.
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Veja os documentos necessários para pedir o auxílio
- Documentos de identificação de todos os envolvidos, o beneficiário e os dependentes, como CPF, RG, Carteira de Trabalho, Comprovante de Renda, Comprovante de residência, CNH, entre outros.
- Certidão Judicial.
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição para a previdência social.
- Documentos de comprovação dos dependentes, a depender do grau de proximidade com o beneficiário.
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