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pensao por morte 2023

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Quem tem direito e como pedir pensão por morte em 2023

Por Daniela Silva
08/11/2022
Em INSS, Pensão por morte
0

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago para os dependentes do falecido, assegurando-os financeiramente após a sua perda. Mas, assim como todos os benefícios, houve algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Confira quem tem direito a pensão por morte e como solicitar.

Quem tem direito a pensão por morte do INSS?

Quem tem direito a pensão por morte do INSS são os dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do falecimento. Ou seja, esse valor de pensão pago mensalmente serve como substituição do benefício previdenciário ou salário recebido pelo titular.

Dessa forma, quem tem direito a pensão por morte será aquele considerado dependente economicamente do falecido. Entretanto, alguns fatores são considerados para a liberação dos valores, como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • Status civil da pessoa falecida (casada/ divorciada)

De acordo com a Previdência, há 3 classes de dependentes a serem considerados para receber o benefício. Em seguida, confira cada um desses:

1 Cônjuge, companheiro e filhos

Nesse caso, a dependência financeira é presumida, ou seja, não é preciso comprovar dependência à Previdência. O companheiro é considerado aquele com que o falecido tinha união estável e, em caso de filho, deve ser não emancipado menor de 21 anos ou de qualquer idade caso tenha alguma deficiência, de qualquer natureza.

Da mesma forma, o enteado e a pessoa menor de idade que estava sob tutela do falecido se equiparam como filhos mediante declaração de óbito, desde que comprovada a situação econômica. Outra informação importante é que a pensão por morte NÃO pode ser estendida até os 24 anos caso o filho esteja cursando uma Universidade. Essa possibilidade vale apenas para pensão alimentícia.

Leia mais: Além de salário, aposentados têm direito a outros 2 benefícios do INSS; saiba quais são

Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado) é possível ter direito à Pensão por morte desde que também comprovem a sua dependência econômica.

Igualmente, no caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se voltassem a morar com o finado como um casal.

2 Pais do falecido

Os pais do falecido também podem receber a pensão por morte do INSS. Para isso, basta que comprovem a sua dependência financeira.

3 Irmãos

O irmão não emancipado de até 21 anos ou irmão inválido ou com alguma deficiência de qualquer idade que dependa financeiramente do falecido terá direito a pensão por morte.

Mas, vamos a uma explicação: caso haja algum dependente no grupo 1, os que estão no grupo 2 e 3 não terão direito. Da mesma forma, se não tiver ninguém no grupo 1 e 2, o grupo 3 receberá.

Critérios para receber a pensão por morte

Além de comprovar o óbito do segurado através da certidão de óbito, o falecido precisa ter qualidade de segurado. Ou seja, Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado. Não existe um prazo para quem tem direito solicitar a pensão por morte.

Leia mais: INSS paga uma bolada em precatórios. Veja quem recebe

Valor da pensão por morte

A Reforma da Previdência mudou a forma de calcular a pensão por morte. Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 (antes da Reforma):

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito se aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, se a sua aposentadoria era de R$4000 no momento do óbito, o valor integral se divide pelo número de dependentes. Mas, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Leia mais: Abono natalino do INSS: saiba se você vai receber

Já para quem faleceu ou entrou com pedido após 13/11/2019, as regras ficaram um pouco mais complicadas por conta da Reforma. Passados 90 dias ou 180 dias (em caso de filhos menores de 16 anos) do óbito ou requerimento administrativo ocorridos após a data da vigência da Reforma, vão ter os benefícios calculados de uma forma diferente.

  • O valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Portanto, digamos que um segurado tenha deixado 4 dependentes e tinha direito a R$ 3.500,00, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.

Leia mais: Veja como consultar calendário de pagamentos atrasados do INSS

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Tags: mudancas pensao por mortepensão por mortepensao por morte 2023Pensão por morte INSSvalor pensao por morte
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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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