O beneficio do auxílio-doença, agora é o benefício de incapacidade temporária. Desse modo, é um benefício que o trabalhador tem direito, quando se afasta de suas atividades laborais por algum motivo.
O afastamento pode ser decorrente a algum acidente ou doença, e para conseguir o benefício do INSS o trabalhador tem que passar por pericia.
No entanto, desde o mês de agosto é permitido que o segurado abra o pedido para receber o beneficio por incapacidade temporária sem precisar fazer perícia. Está opção é para aquelas localidade que tem uma fila de espera em que a perícia só será realizada após 30 dias. Confira a situação.
Quem já tem perícia presencial agendada pode optar pela pericia documental?
Dessa forma, é possível que o trabalhador consiga o beneficio por incapacidade temporária sem se submeter a uma pericia médica presencial. Mas, será feita uma perícia documental dos documentos que atestam a incapacidade temporário do segurado.
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Desse modo, existem alguns segurados que já possuem a pericia presencial agendada. Por outro lado, se o segurado preferir trocar a perícia pela análise documental basta fazer a solicitação pelo aplicativo do “MEU INSS”.
Portanto, ao pedir pela análise de documentos, o laudo médico e outros documentos que comprovem que o trabalhador está acometido por alguma incapacidade temporária serão submetido a análise da Perícia Médica Federal.
E se eu não conseguir o beneficio por meio da análise documental?
No caso de ser feito o requerimento do auxilio por incapacidade temporária e após a análise da Perícia Médica Federal sob os documentos apresentados, o beneficio não for concedido. O segurado poderá então fazer o agendamento para fazer a perícia médica presencial.
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Importante lembrar que não pode ser feito recurso da análise feita pela Perícia Médica Federal dos documentos anexados para comprovar a incapacidade temporária.
Ademais, no caso de apresentação de atestado médico falso, o trabalhador poderá sofrer ação penal, devido ao crime de falsidade ideológica e se tiver obtido os valores do beneficio, deverá fazer a devolução.
Documentação médica para receber o auxílio-doença

Ao fazer o requerimento para receber o beneficio por incapacidade temporária, o segurado deverá então apresentar atestado médio legível e sem rasuras. Sendo que o laudo deve ter sido emitido há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento do auxílio-doença.
Ademais, importante destacar que o atestado médido deverá informar:
- O nome compelto do trabalhador;
- A data de inicio e do fim do atestado médio.
- A assinatura do médico deve estar acompanhada de carimbo de identificação do Conselho de Classe, sendo eles o Conselho Regional de Medicina, CRM; Conselho Regional de Odontologia – CRO e Registro do Ministério da Saúde – RMS.
- A Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quanto tempo dura o beneficio do auxílio-doença?
O beneficio por incapacidade temporária tem um prazo de validade de no máximo 90 dias. Assim, o afastamento pode ser decorrente de apenas um atestado ou de outros que comem o afastamento de no máximo 90 dias.
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Desse modo é importante entender não será concedido novo auxílio-doença se houve um novo afastamento dentro de 60 dias que ocorreu devido ao mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Ademais, quem tem o beneficio concedido e parecida fazer um novo pedido, deve ficar atento, pois o INSS somente aceitará um novo pedido com análise de atestado 30 dias depois do resultado da última análise.
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