A Receita Federal estabelece a declaração anual de impostos de rendas como forma de garantir a justa tributação entre todos os brasileiros e, em sua teoria, garantir que todos os impostos sejam destinados a melhorias no país. Em 2023, algumas mudanças foram anunciadas nesse processo de declaração, e algumas pessoas podem ficar confusas quanto aos critérios que seguem sendo válidos.
Leia a seguir tudo que você precisa saber para entender a declaração de imposto de renda em 2023.
Declaração do Imposto de Renda
Anualmente, a declaração de Imposto de Renda garante para a Receita Federal a conferência dos impostos pagos pelos brasileiros. Ou seja, baseando-se em seus ganhos e gastos, o governo consegue garantir que todos estejam pagando impostos devidamente. Assim, é possível analisar quem deveria estar sendo mais tributado e quem paga impostos acima do necessário.
Leia mais: Imposto de Renda 2023: Aposentados e Pensionistas do INSS precisam declarar? Aprenda aqui!
Dessa forma, a declaração de Imposto de Renda é feita através de um registro de todos os bens e rendimentos dos brasileiros no ano que passou. Isso inclui investimentos, salários, benefícios, pensões, gastos médicos, com educação, filhos e pais (dependentes) e contribuições com a Previdência.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Prazos para declaração
Uma novidade em 2023 é a alteração no prazo para o envio da declaração. A Receita Federal aumentou o prazo em um mês, para garantir que todos os brasileiros tenham tempo de realizar o mapeamento de seus impostos.
Leia mais: Atenção: Projeto de Lei quer isentar novo grupo de pessoas do Imposto de Renda; Entenda
Portanto, o prazo para declaração começa em 15 de março e irá até 31 de maio, uma adição de um mês em relação ao período padrão.
Quem deve declarar
A Receita Federal emite uma lista de critérios considerados para a obrigatoriedade da declaração de Impostos de Renda e, anualmente, espera que os brasileiros que se encaixam nesses requisitos emitam, impreterivelmente, as suas respectivas declarações. São esses critérios:
- Obter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receber rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obter receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretensão de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Leia mais: Novidade bombástica: Aposentadoria por invalidez pode ser permanente sem reavaliação! Saiba mais
- Realizar operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optar pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Lembrando que os critérios são referentes ao ano anterior ao da declaração, ou seja, em 2023 você deve prestar contas sobre gastos e rendimentos correspondentes a 2022.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!