O STF (Supremo Tribunal Federal) sancionou a revisão da vida toda dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa mudança permite que os aposentados usem seu salário total para calcular o valor da pensão, por isso os “atrasados do INSS”. Não se trata apenas de pagamentos após julho de 1994, como costumava ser. Saiba mais a respeito a seguir!
Quem é elegível para revisão?
A revisão pode ser solicitada por aqueles aposentados que iniciaram seus benefícios entre 29 de novembro de 1999, véspera da reforma da Previdência, e 12 de novembro de 2019.
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Quem se aposentou com os direitos adquiridos em virtude das regras anteriores também pode ter direito à revisão. No entanto, deve ser procurado no prazo de 10 anos a contar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência até dezembro de 2022.
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Quem se beneficiará com a revisão?
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que três grupos são os principais beneficiários.
- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994
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Como solicito uma revisão para receber os atrasados do INSS?
Os aposentados precisam entrar com uma ação judicial. A decisão do STF não obriga o INSS a rever suas próprias previdências.
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Apenas a justiça pode decidir quem está certo ou não. O IBDP disse que a medida garante que os beneficiários passem por um cheque de saída e se tornem elegíveis para pagamentos vencidos nos últimos cinco anos.
O conselho de especialistas é garantir que as seguradoras elegíveis sejam revisadas no processo o mais rápido possível, para não perderem o prazo de dez anos.
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