No ano de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, que praticou a reforma da Previdência, portanto, desde o dia 13 de novembro de 2019, a nova lei entrou em vigor e as novas regras da reforma previdenciária começaram a valer e a ser praticada.
No entanto, a equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, já manifestou o interesse de rever a reforma relacionada ao pagamento da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. Isto porque, o novo governo pretende aumentar os valores destes benefícios.
Qual será alteração do benefício da pensão por morte?
A pensão por morte, antes da reforma de 2019, era baseada no valor de 100% sobre o benefício de aposentadoria recebido pelo falecido.
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Porém, atualmente, o valor recebido pela família do aposentado diminuiu para o valor de 50% correspondente a cota família mais 10% de cota por dependente do falecido. Desse modo, se o falecido não deixar 5 dependentes, o valor recebido como pensão por morte será menos do que 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.
Por exemplo, se uma família que possui mãe e filho como dependentes do falecido, será recebido como pensão por morte o valor correspondente a 70% do valor que o falecido recebia com os benefícios de aposentadoria (50% da cota família + 10% de cota para esposa + 10% de cota para o filho = 70%).
Portanto, neste caso, em que existem apenas dois dependentes, se o falecido recebia R$3.000,00, o valor da pensão por morte será de R$2.100,00.
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Dessa forma, o novo governo pretende rever a nova regra, de forma que o valor da cota familiar suba para 70% ou 80%, como forma de facilitar que o valor da pensão por morte chegue a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia. Isto porque, deve ser mantido a cota de 10% por dependente.
O que mudará na aposentadoria por invalidez?
Antes da reforma, o calculo da aposentadoria era baseado na média de 80% dos maiores salários do segurado, desde julho de 1994 até a data do recebimento da aposentadoria.
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Sendo que atualmente, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no valor de 60% da média das contribuições recolhidas pelo segurado. No entanto, ainda, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homem e 15 anos para mulher.
Porém, a porcentagem de 60% aumentará 2% por cada ano contribuíndo acima do tempo mínimo de contribuição até alcançar 100%. Sendo que é mais difícil chegar a porcentagem de 100%.
Por outro lado, o novo governo pretende voltar a pagar o valor integral do benefício, ou seja, voltar ao cálculo em que era utilizado antes da reforma.
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