Em uma movimentação recente que promete grandes mudanças no cenário tributário brasileiro, o Ministério da Fazenda anunciou a inclusão de disposições específicas para a tributação de heranças e doações feitas no exterior. Essa é a próxima fase da reforma tributária. Este tema, que por muito tempo ocupou as salas dos tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), finalmente ganha um caminho legislativo claro.
A demanda, primordialmente dos governadores, foi atendida no que promete ser uma abordagem para regulamentar e facilitar a gestão deste tipo de tributo. Afinal, é de competência dos estados. A iminente mudança faz parte de uma estratégia mais ampla do governo para atualizar o sistema tributário nacional. Incluindo a forma como o país lida com o patrimônio transmitido em contextos transnacionais.
O que muda com a nova proposta?
O novo projeto de lei complementar, que ajusta e expande as regulamentações previstas na PEC promulgada no fim de 2023, pretende criar regras claras sobre as alíquotas e a administração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para casos envolvendo o exterior. Além disso, a proposta visa o tratamento fiscal de planos de previdência privada (PGBL e VGBL). Utilizados como instrumentos de planejamento sucessório.
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Qual será o impacto para contribuintes com patrimônio no exterior?
A nova regulação traz uma série de inovações, incluindo a determinação de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão, a possibilidade de os estados estabelecerem faixas de isenção e alíquotas máximas que não podem superar 8%. Essas medidas visam tornar o imposto mais justo e adequado às realidades econômicas dos beneficiários, evitando onerações desproporcionais.
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Maiores desafios e benefícios esperados
- Claridade Legal: A nova lei busca eliminar as incertezas que por muito tempo cercaram a tributação de bens e fundos situados no exterior, simplificando o entendimento de como declarar e pagar esses impostos.
- Equidade Tributária: Com a progressividade e as faixas de isenção, pretende-se equilibrar a carga tributária conforme a capacidade econômica dos contribuintes.
- Melhoria na Arrecadação: Ao clarificar e otimizar a cobrança do ITCMD, espera-se uma melhora na arrecadação estadual sem que isso signifique aumentar impostos de forma desmedida.
As alterações propostas possuem o potencial de harmonizar práticas tributárias referentes a transmissões por morte ou doação de bens localizados além das fronteiras nacionais, reduzindo conflitos judiciais e proporcionando uma base mais estável para a arrecadação estadual. Resta agora acompanhar a recepção dessa proposta no Congresso Nacional e no meio jurídico, para verificar se as medidas propostas atenderão às expectativas de modernização e eficiência tributária delineadas pela reforma. Com a adoção dessas mudanças, o Brasil se aproxima de práticas internacionais, possibilitando uma gestão mais eficaz e equânime do patrimônio dos brasileiros, sem importar onde estejam localizados seus bens.
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Próximos passos e expectativa para a implementação
O texto da lei complementar será submetido à apreciação do Congresso Nacional nesta semana, e as modificações, caso aprovadas, só entrarão em vigor a partir de 2025. Devido aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Este projeto representa um passo significativo para ajustar as políticas tributárias às novas exigências. Além das dinâmicas globais, refletindo um avanço importante do sistema tributário brasileiro face aos desafios contemporâneos.
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