O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários. Sendo que as regras da pensão por morte e a aposentadoria por invalidez podem ser reformadas no próximo ano.
Isto porque a equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, perceberam que a Reforma de 2019, possui pontos que podem impactar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, segundo o novo governo, no caso de não ser feita uma reforma, muitos beneficiários do INSS podem deixar de receber o valor do benefício de forma integral.
Sendo que o não pagamento do benefício da pensão por morte e aposentadoria por invalidez de forma completa aconteceria devido ao novo cálculo aplicado.
Qual será a modificação nas regras da pensão por morte?
Conforme a reforma da previdência para a pensão por morte corresponde a uma cota família de 50% do valor do benefício e uma cota de 10% por cada dependente, até completar o valor de 100%. Portanto, é permitido um total de 5 dependentes. Nestes casos, o valor será pago de forma integral.
Por exemplo, se o segurado que faleceu tinha uma aposentadoria correspondente a R$2000,00 e deixou apenas esposa e um filho, o cálculo da pensão será feita da seguinte forma:
50% da cota família + 10% da cota da esposa + 10% da cota do filho. Portanto, o valor do benefício será o correspondente a 70% do valor do benefício de R$2000, ou seja, a família receberá um total de R$1.400,00.
Portanto, se o segurado falecido não tiver 5 dependente, a família não receberá o valor integral do benefício que o morto recebia.
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Desse modo, o novo governo que a cota familiar que corresponde atualmente a 50% suba para valores entre 70% e 80%, sendo que será mantida a cota de 10% por dependente. Sendo que ao modificar o valor da cota familiar facilitará para que a família do falecido receba o valor integral a pensão por morte.
Qual será a modificação na aposentadoria por invalidez?
Atualmente o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito assim: segurado receberá 60% da média dos salários recebidos se possuir 20 anos de contribuição, nos casos de homens, já as mulheres devem comprovar 15 anos de contribuição.
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Sendo que o percentual aumenta 2% para cada ano de contribuição acima do valor mínimo estabelecido.
Portanto, o governo PT, pretende extinguir esta regra trazida pela reforma da previdência de 2019. E quer reestabelecer a regra de antes da reforma, na qual o benefício era a média de todos os salários do executado, de julho de 1994 até a data do início de pagamento da aposentadoria.
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