A restituição do Imposto de Renda começa a ser paga em maio! É a chance de você reaver seu dinheiro, confira as datas!
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Restituição do Imposto de Renda – Veja as datas
Se você fez sua declaração do Imposto de Renda logo no começo, quando houve a liberação para as entregas, é possível que recebe ainda no primeiro lote! A divisão de lotes é feita conforme data de entrega, desse modo quem entregou primeiro tem prioridade. Além desses, também tem prioridade no recebimento os idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e portadores de doenças graves.
Veja as datas:
- 31 maio – 1º Lote
- 30 junho – 2º Lote
- 29 julho – 3º Lote
- 31 agosto – 4º Lote
- 30 setembro – 5º Lote
Vale lembrar que se você ainda não entregou a declaração do seu Imposto de Renda, o prazo se encerra no dia 31 de maio. Caso você seja obrigado a declarar é não o faça, estará sujeito a multa.
DICA: Se você não sabe qual o lote de restituição do Imposto de Renda, você pode descobrir através da internet pelo site da Receita Federal, ou através dos aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos Apple e Android.
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O que pode ser devolvido na Restituição do Imposto de Renda?
Confira os gastos que podem ser restituídos no seu Imposto de Renda:
- Saúde – despesas relacionadas a saúde do contribuinte, tais quais: consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, entre outros.
- Educação – despesas também conhecidas como “gastos com instrução”, ou seja, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, ensino técnico e especializações. Valor limite de dedução: R$ 3.561,50.
- Dependentes – podem ser considerado como dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, caso seja incapaz (física ou mentalmente) de trabalhar; filhos e enteados até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica; irmão, neto, bisneto (se houver guarda judicial); mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos de no máximo R$ 22.847,76; cônjuge ou companheiro (mais de 5 anos juntos).
- Pensão alimentícia
- Contribuição para previdência (social e privada)
- Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas)
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