Todos sabem que desde a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças significativas aconteceram no panorama da aposentadoria no Brasil. Seja no tocante aos anos necessários de contribuição, ao tipo de modalidade mais benéfica ou sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
As mudanças têm levado muitas pessoas a terem dúvidas sobre o funcionamento e os benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição, como o nome sugere, é um benefício concedido com base no período em que o trabalhador contribuiu para o INSS.
A contribuição pode ser dividida em integral e proporcional, conceitos que muitos ainda têm dificuldade de entender. Porém, não se preocupe. Vamos desbravar juntos este tema para que você possa compreender melhor.
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Como funciona a contribuição para a aposentadoria?

Para entender a dinâmica da contribuição para aposentadoria, deve-se levar em conta dois aspectos principais: o gênero do contribuinte e o tempo de contribuição. Assim, para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. Já para as mulheres, esse período é de 30 anos.
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Um ponto importante a ser compreendido é a imposição do pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição, cuja contribuição é de 40% do valor do tempo faltante para aposentadoria, pago de uma única vez.
Existe diferença entre a aposentadoria por contribuição integral e proporcional?
Sim, existem diferenças. Contudo, para a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional, há diferenças nos valores. Todavia, a previdência busca sempre garantir a escolha mais vantajosa para o trabalhador, desde que todas as regras sejam seguidas.
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Os professores, por exemplo, que comprovadamente lecionam para crianças do ensino fundamental, têm garantido pelo INSS a redução em seu tempo de contribuição. Assim, mulheres precisam contribuir por 25 anos e homens por 30 anos.
Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade?
Para a aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos e ter 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. No entanto, para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
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Por fim, é fundamental fazer as contas e analisar com cuidado o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Portanto, tudo para assegurar que o resgate do salário seja feito da melhor forma possível.
Todavia, lembre-se sempre de buscar orientação e se informar sobre as suas possibilidades. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e deve ser cuidadosamente planejada.
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